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A fiscalização dos intermediários no Plano Bienal de SBR 
Suitability, PLDFT e empréstimo de ações serão acompanhados pela CVM 
A fiscalização dos intermediários no Plano Bienal de SBR 

Em 2020, foram emitidas 23 stop orders, abrangendo 35 pessoas que estavam atuando no chamado “mercado marginal” — mais que a soma do número de pessoas que receberam esses alertas nos dois anos anteriores | Imagem: macrovector – freepik

O atual Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), válido para os anos de 2021 e 2022, elenca cinco temas que serão objeto de fiscalização pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). Os tópicos dedicados aos intermediários têm foco em assuntos que já vêm sendo acompanhados muito de perto pela CVM.  Portanto, não há novidades, mas existem muitos desafios.  

Um desses temas é a atuação de profissionais no mercado de capitais sem a devida autorização. De acordo com recente relatório da CVM, em 2020 foram emitidas 23 stop orders, abrangendo 35 pessoas que estavam atuando no chamado “mercado marginal”  mais que a soma do número de pessoas que receberam esses alertas nos dois anos anteriores (32). Em outro documento, a autarquia divulgou que a intermediação irregular foi o segundo indício de crime mais comunicado ao Ministério Público em 2020 (45 dos 325 ofícios), ficando atrás apenas das notificações sobre pirâmides financeiras (175). 

Todos esses números estão, em grande medida, relacionados ao aumento da relevância da internet — em especial das redes sociais e de canais de YouTube — como fonte primária de informação dos investidores de varejo sobre o mercado de capitaisTendo em vista o baixo custo e o grande alcance, os canais digitais se tornaram um dos meios mais comuns para se perpetrar práticas ilícitas de todo o tipo, o que inclui as fraudes financeiras e a atuação em atividades que são reguladas sem a devida autorização. 

Por isso, a CVM vem aperfeiçoando filtros e desenvolvendo novas ferramentas para auxiliar na detecção de ilícitos cometidos no ambiente virtual. Parcerias com a BSM  Supervisão de Mercados e com a Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) também estão sendo costuradas pela autarquia com o objetivo de ganhar agilidade e aparato tecnológico no combate a esses ilícitos. 

Suitability e PLDFT 

Muitos dos assuntos eleitos para o biênio foram objeto de ofícios-circulares com orientações sobre como os intermediários devem, na perspectiva das áreas técnicas da CVM, atender a certas normas. Assim, é esperado que as ações de fiscalização realizadas busquem apurar o nível de aderência dos intermediários a tais orientações. Nesse sentido, destacam-se as regras de suitability e as normas sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT). Nos dois casos, o Plano Bianual prevê que a área técnica analisará o relatório de controles internos dos intermediários com o objetivo de verificar se o seu conteúdo é satisfatório. 

O assunto suitability tem sido alvo de recomendações da SMI já há algum tempo. Em 2019, a área técnica emitiu dois ofícios-circulares sobre o tema, um deles tratando das melhores práticas para o acompanhamento de operações com custos excessivos aos investidores e o outro versando sobre carteira de alocação de ativos. 

Além desses documentos, neste ano a CVM e a ANBIMA divulgaram um alinhamento para esclarecer que as normas emitidas pelas duas instituições sobre suitability não têm objetivos divergentes, ainda que a autorregulação conte com um maior detalhamento. Mais importante, destacou-se que não há quaisquer impedimentos que dispensem a plena observância de ambas as regras por parte das instituições distribuidoras de produtos de investimento sujeitas à fiscalização das entidades reguladora e autorreguladora.  

Do mesmo modo, diversas áreas técnicas da CVM têm dado especial atenção ao tema de PLDFTtendo em vista o início da vigência, em outubro do ano passado, da Instrução 617, de 2019, que introduziu reformas relevantes sobre o tema. Considerando as inovações da regra, a SMI, em conjunto com a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), divulgou um conjunto de orientações sobre a sua implementação. SMI pretende verificar no próximo biênio o nível de aderência do mercado às novas regras e respectivas recomendações. 

Segurança da informação 

O último evento de risco que será fiscalizado pela SMI no biênio de 2021 e 2022 diz respeito à segurança da informaçãoAssim como nos eventos de risco anteriores, a área técnica pretende analisar o relatório de controles internos de intermediários selecionados, com o objetivo de verificar como esse assunto está sendo tratado dentro de cada entidade. 

Nesse sentido, vale lembrar que, desde setembro do ano passado, os intermediários são obrigados a ter uma política formalizada sobre segurança da informação que prescreva como o intermediário lidará com o tratamento e controle de dados de clientes, trate do programa de segurança cibernética da instituição, esclareça as diretrizes para avaliação da relevância de eventuais incidentes de cibersegurança e estipule os parâmetros para comunicação aos clientes eventualmente afetados.  

SMI divulgou dois ofícios-circulares sobre o assunto em 2020. No primeiro, a área técnica formulou orientações de como os intermediários podem atender aos seus clientes nos casos de acionamento de planos de continuidade dos negócios. No segundo ofício-circular, dentre outros assuntos, a SMI reiterou que, por oranão há um prazo fixo para a comunicação de incidentes relevantes de cibersegurança à CVM, devendo ser feita logo após a elaboração de plano de ação para mitigação de seus efeitos. 

Empréstimo de ações 

Além desses quatro eventos de risco, o Plano Bienal prevê que as operações de empréstimo de ações serão objeto de supervisão temática pela SMI  isso significa que a área técnica identificou um potencial risco relacionado a esse tipo de operação, mas ainda não há motivos suficientes para incluí-lo na supervisão ordinária da CVM. Por isso, ao longo do biênio, o assunto deve ser explorado de forma mais pontual e dirigida para que a SMI consiga colher elementos para melhor avaliar o risco e o impacto dessas operações. 

O empréstimo de ações está no radar da SMI desde 2020, quando a área técnica editou um ofício-circular a respeito do tema com recomendações sobre melhores práticas dos intermediários na oferta de operações de empréstimo de ações para clientes. Ao emitir esse documento, a SMI demonstrou preocupação com o fato de que, muitas vezes, os investidores não são suficientemente informados sobre as taxas valores retidos ou acrescidos pelo intermediário a título de comissão ou corretagem. 

Desse modo, o ofício-circular tem por objetivo detalhar as informações que devem ser prestadas pelos intermediários aos seus clientes tanto antes que a operação ocorra quanto no momento de seu encerramento. A supervisão temática deve dar ênfase especialmente aos tópicos tratados no ofício-circular de 2020, embora, tendo em vista seu caráter mais exploratório, possa abordar também outros aspectos das operações de empréstimo. 


Luciana Dias ([email protected]) é sócia do L. Dias Advogados, professora na FGV Direito-SP e ex-diretora da CVM. Coautoria de Rafael Andrade ([email protected]), associado do L. Dias Advogados, mestrando pela FGV Direito-SP e ex-assessor do colegiado da CVM. 

 

Leia os artigos da série sobre o Plano Bienal 2021-2022

O novo Plano Bienal de supervisão baseada em risco

Plano Bienal da CVM: informações relevantes e transações com partes relacionadas

Fiscalização dos fundos de investimento no Plano Bienal de SBR da CVM


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