Crédito subavaliado
O que explica a péssima posição do Brasil no ranking Doing Business
Fábio Rocha Pinto e Silva*

Fábio Rocha Pinto e Silva*

O Banco Mundial publica anualmente como parte do relatório Doing Business um índice de acesso a crédito formado por dois subcomponentes: cadastros de crédito (em que se pode atingir 8 pontos) e ambiente legal (12 pontos no máximo). Embora bem pontuado no primeiro item, com 7 pontos, o Brasil se mantém na 101ª posição no ranking, em razão do ambiente legal — tem apenas 2 pontos nesse quesito. Enquanto outros países fizeram reformas abrangentes, descolando-se em direção à fronteira do primeiro mundo, o Brasil permaneceu em uma posição pouco confortável, atrás, quando se olha a América Latina, de nações como Argentina, Peru e Colômbia, e à frente apenas da Venezuela.

Isso não significa que o País não tenha feito reformas importantes. A alienação fiduciária, por exemplo, destravou o crédito imobiliário. Sua evolução constante, que pode ser ilustrada pela recente Lei 13.465/17, permitiu um reforço da segurança jurídica. A dispensa de escritura pública, a imunidade a créditos privilegiados e a excussão extrajudicial, presentes na alienação fiduciária, são características recomendadas internacionalmente para uma garantia eficaz.

Também em matéria mobiliária houve evolução com as garantias sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado. Com a introdução do artigo 63-A na Lei 10.931/04, em 2011, e a recente Lei 13.476/17, convertida da Medida Provisória 775/17 no dia 28 de agosto, o cenário brasileiro aproximou-se dos padrões internacionais mais modernos para garantias sobre ativos financeiros, a exemplo do que recomenda nesse tema a Unidroit, entidade internacional que busca unificar normas do direito privado. A Lei 13.476/17 também afastou a exoneração pessoal do devedor  — conhecida como “quitação recíproca” — na alienação fiduciária de imóvel, pleito antigo e necessário do setor financeiro.

O que há de errado, então, com o ranking do Doing Business?

O subcomponente legal do acesso ao crédito tem escopo de investigação à primeira vista limitado. Garantias imobiliárias e ativos financeiros escriturais, por exemplo, não compõem o índice. Há ao menos duas explicações: a presunção de que garantias imobiliárias desenvolvem-se mais rapidamente nos mercados locais, com menor relevância na sua comparação; e, principalmente, a visão de que apenas as garantias mobiliárias amplas representam o verdadeiro salto do acesso ao crédito.

O Banco Mundial indica que 73% dos empréstimos no mundo são garantidos por imóveis, embora estes representem apenas 22%, em média, do patrimônio das empresas. O restante é composto por equipamentos, estoque e recebíveis. Essa discrepância é maior para as pequenas e médias empresas, que têm dificuldade em acessar crédito por não disporem de imóveis. Em suma, a única forma de expandir consistentemente o crédito, em volume e em abrangência, é diversificar os bens aceitos como garantia principal, criando um sistema eficiente para essas garantias. Sem isso, quase 80% dos bens terá como destino o chamado “dead capital”. Esse salto é verificado pelo Banco Mundial ao comparar o desempenho de países conforme sua posição no índice de acesso ao crédito. Os que têm melhor posicionamento no ranking contam com maior percentual de crédito privado sobre o PIB — mais que o dobro do Brasil — e menor inadimplência.

É verdade que, também em matéria mobiliária, o Brasil apresenta alguns instrumentos adequados ao financiamento, como a alienação fiduciária de veículos e os instrumentos cedulares introduzidos desde a década de 1960 para mercados mais expressivos — rural, industrial, exportador. Esses instrumentos são bem-sucedidos, mas têm abrangência setorial, limitada.

A baixa nota do Brasil poderia ser atribuída em parte a uma subavaliação, fruto da metodologia, que valoriza justamente o que não temos. Não há dúvida de que o crédito é mais desenvolvido no Brasil do que em países que recebem a mesma nota, próxima à média da África Subsaariana. Mas o padrão de microrreformas que temos adotado baseia-se na multiplicidade de garantias, regulamentos e títulos desenhados para setores específicos e nichos de crédito. Enquanto alguns recebem tratamento privilegiado, o sistema torna-se complexo e a regra geral das garantias — o que os índices internacionais medem — permanece ineficaz. Falta para o Brasil uma regulamentação única, de amplo escopo, funcional e uniforme, como se recomenda atualmente em âmbito internacional. Seu exemplo máximo e mais recente é a Lei Modelo sobre Garantias Mobiliárias, aprovada em 2016 pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral). Sem mudarmos a estratégia, será possível dar o verdadeiro salto do crédito?


*Fábio Rocha Pinto e Silva ([email protected]) é doutor em Direito Civil pela Université Panthéon-Assas (Paris II) e USP. Integrou a delegação brasileira na aprovação da Lei Modelo da Uncitral, em Viena e Nova York


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.