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Sim – Havendo indício de desonestidade, o auditor tem o dever de comunicar a administração

antitese-sim-carlosO auditor das demonstrações contábeis, no curso de suas atividades, deve reconhecer a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude. Para isso, precisará considerar sua experiência passada em relação à honestidade e à integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade. É fundamental, portanto, que mantenha uma postura de ceticismo profissional e de avaliação crítica, efetuando análises mais profundas em caso de inconsistências, incorporando elementos de imprevisibilidade e aplicando procedimentos específicos adicionais em caso de risco de falcatrua.

As normas de auditoria preveem indagações aos gestores e a outros responsáveis pela organização, para determinar se há conhecimento de quaisquer casos reais ou suspeitas e indícios de fraude que possam afetar materialmente a instituição. Isso envolve, inclusive, os responsáveis pela governança e pela auditoria interna. O exame, juntamente com a avaliação geral dos trabalhos desenvolvidos, indicará ou não possibilidade de haver trapaça.

Havendo indício de desonestidade, o auditor deve comunicar tempestivamente à pessoa de nível adequado da diretoria com a incumbência de prevenir e detectar fraudes, ou seja, o agente responsável pela governança da entidade e de sua administração. A Norma Técnica de Auditoria Independente (NBC TA) 240, que trata da responsabilidade do auditor quanto a fraudes, atribui-lhe o compromisso de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo não contêm distorções relevantes causadas por má-fé ou erro.

Se a auditoria não identificar problemas, entretanto, surgirá a pergunta: “Onde estavam os auditores?” Devido às limitações inerentes à natureza da atividade, há o risco de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas, mesmo o exame tendo sido devidamente planejado e realizado de acordo com as normas de auditoria. O profissional pode não detectar farsas no seu escopo de atuação, por motivos tais como: confiança excessiva nas representações dos clientes; deficiência na manutenção de um nível adequado de ceticismo profissional; falha em reconhecer que uma condição observada poderia indicar fraude material; experiência e supervisão inadequados; relacionamento pessoal com o cliente.

É importante notar que a chance de detectar uma trapaça é menor do que a de pegar um erro, pois esta pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente sistematizados em forma de conluio. Quem organiza o esquema usualmente busca todos os meios para que a fraude também possa prosperar frente aos responsáveis por supervisionar e fiscalizar, bem como pela própria auditoria. Convém destacar que o poder do auditor para investigar irregularidades é bem mais restrito que o do auditor forense ou da autoridade policial.

Devido à evolução constante do ambiente dos negócios, os sinais que indicam uma falcatrua potencial devem ser considerados, investigados e documentados de forma cada vez mais incisiva. E os auditores precisam se submeter a treinamento periódico para detecção de fraude.


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