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Sim – Este mecanismo apresenta a vantagem de ter limites estritos e regulados

O hedge, como mecanismo de proteção econômica, é uma prática amplamente difundida entre as empresas e necessária para a sobrevivência de muitas delas. Existem muitos mecanismos de proteção econômica disponíveis no mercado; porém, do ponto de vista contábil, a contabilidade de hedge apresenta a vantagem de ter limites estritos e regulados.

Esse instrumento está previsto na normatização contábil brasileira desde 2008. Trata-se de uma consequência da alteração da Lei das S.As. (Lei 11.638) e do processo de convergência com os padrões contábeis internacionais — os International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb). No entanto, a prática já era uma realidade desde o início da década de 2000, no âmbito das instituições financeiras e das seguradoras, pois à época o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados editaram normativos baseados nos IFRS.

O objetivo principal do hedge accounting, como é comumente chamado, é fazer que os impactos econômicos das ferramentas de proteção cambial estejam refletidos nas demonstrações financeiras da entidade que se utiliza desse mecanismo, em consonância com o regime de competência. É uma opção que as companhias podem utilizar ao elaborar suas demonstrações financeiras, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na regulamentação contábil, como a formalização do hedge accounting no momento da sua designação inicial e o acompanhamento da sua efetividade.

Nós, auditores, observamos no cotidiano profissional que a maior incidência de utilização da contabilidade de hedge está entre as instituições financeiras e as empresas que atuam no ramo de commodities. É nesse rol de organizações que se observa uma suscetibilidade maior à variação de preços de determinados produtos ou índices. Por consequência, surge a necessidade natural de contratar instrumentos de proteção, como os derivativos.

De maneira geral, as companhias que optam por utilizar o hedge accounting vêm seguindo adequadamente as práticas contábeis aplicáveis. Desde a introdução dos IFRS no Brasil, um número cada vez maior de empresas vem adotando essa prática. Ao fazer isso, a companhia acaba por refletir melhor os efeitos da política de proteção (por exemplo, cambial) em suas demonstrações financeiras, de acordo com a competência de exercícios. Isso tem o poder de tornar o balanço mais próximo da sua realidade econômica.

Uma crítica comum considera a adoção do hedge accounting, apesar de opcional, restritiva. Do modo como se realiza atualmente, ela impede, na visão de alguns gestores, que se reflita contabilmente a totalidade dos reflexos das operações de proteção hoje comuns no mercado, como o “macro hedge”. Essa visão somente reforça que não só a contabilidade de hedge é importante e necessária, mas deve inclusive ter sua aplicação expandida. Não é por outro motivo que o Iasb, após um longo período de discussão e audiências públicas, aprovou em 19 de novembro último uma alteração na regra atual para refletir melhor as atividades de gerenciamento de risco.

Ao favorecer a apuração de resultados de uma forma que reflita os negócios realizados pela companhia, construímos demonstrações financeiras mais fiéis às estratégias implementadas pelos gestores, melhorando a medição das suas performances.

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