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SIM | NÃO |
O FIP tem poder de negociação e, portanto, prescinde da estrutura protetiva da Lei das S.As. |
A restrição não limita a capacidade de adquirir outros ativos por meio da S.A. investida |
Por Marcelo Godke Veiga | Por Marina Procknor |
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Tags: private equity CVM CAPITAL ABERTO mercado de capitais Lei das S.As. FIP sociedade anônima Instrução 391 Instrução 460 sociedade limitada Encontrou algum erro? Envie um e-mail
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