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Não – O gestor não tem isenção para fiscalizar seus próprios atos e as medidas de compliance

, Não – O gestor não tem isenção para fiscalizar seus próprios atos e as medidas de compliance, Capital AbertoOs administradores tomam riscos e devem ter proteção, caso tenham que indenizar terceiros por atos regulares de gestão. O mais adequado, porém, é que o ressarcimento se dê exclusivamente por meio de seguro de responsabilidade civil, conhecido como D&O (directors and officers). Ele apresenta vantagens sobre o contrato de indenidade — que protege apenas os administradores —, por também dar guarida à companhia e a seus investidores.´

Apesar de o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) ter recomendado, em seu Guia de orientação para melhores práticas de comitês de auditoria, a celebração do contrato de indenidade como complementar ao D&O, e não substituto, acredito que esse contrato é incompatível com as boas práticas de governança.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) repeliu, no caso Kepler Weber, o pagamento de termo de compromisso diretamente pela empresa. No seu entendimento, “os contratos de indenidade podem encerrar uma situação de conflito de interesses”, porque a própria administração da companhia avalia a necessidade de indenizar o administrador. Nos contratos de seguro, “o risco de conflito de interesses é significativamente menor, uma vez que compete à seguradora examinar […] o pagamento da indenização”, conforme decisão do colegiado em 19 de janeiro de 2011.

Com efeito, o procedimento do administrador em situações subjetivas é de difícil e complexa avaliação. Sua proximidade com a empresa compromete um julgamento isento da questão, até porque ele é o beneficiário. Além disso, o contrato de indenidade pode demandar a constituição de reservas e provisões, reduzindo o lucro da companhia.

O contrato de indenidade apresenta, ainda, o chamado risco moral (moral hazard), qual seja, de o ressarcimento garantido das perdas incentivar a negligência do segurado. É impossível ele ter o distanciamento necessário para fiscalizar seus próprios atos e aspectos de compliance. No D&O, se a seguradora não for parte relacionada e seu capital estiver em jogo, ela se empenhará em monitorar o comportamento do segurado, fazendo observações para corrigir controles internos. Além disso, o seguro diminui o risco moral por ter limite máximo — bem diferente da garantia, em geral, ilimitada que a companhia presta.

Não é, aliás, por outro motivo que a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) está submetendo a consulta pública novas diretrizes para o D&O, entre elas a que proíbe as sociedades seguradoras de atuar “concomitantemente como tomador e segurador”. Ao celebrar um contrato de indenidade, a empresa exerce função semelhante à securitária, sem, porém, as proteções inerentes a essa atividade; há riscos e contingências que só são devidamente contemplados pelas seguradoras.

Os aspectos negativos do contrato de indenidade são muitos. Por isso, o seguro D&O, e tão somente ele, é a melhor maneira que administradores diligentes, leais e de boa-fé podem encontrar para se proteger das perdas decorrentes de atos regulares de sua gestão. E, se preciso, devem ser estipuladas coberturas adicionais para atender necessidades específicas de garantia.

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