Não – Incentivos criam distorções difíceis de mensurar

, Não – Incentivos criam distorções difíceis de mensurar, Capital AbertoQuando um investidor elabora uma carteira de ativos para investimentos, ele se guia por vários critérios. Por exemplo, a diversificação de instrumentos financeiros, a aplicação em diferentes setores, em moedas ou na inflação, o benchmark a ser perseguido, a duração da carteira e a liquidez dos ativos investidos. Faz-se necessário um trabalho de análise minucioso de todas essas variáveis, dentro de cenários econômicos traçados para o futuro.

O incentivo fiscal é uma ação de impacto num sistema. Como as ações de estímulo tomadas no mercado de capitais não atingem o sistema como um todo, e sim parte dele, elas tornam sua própria eficácia questionável e criam distorções de difícil mensuração. Um bom exemplo é o emaranhado de tratamentos tributários hoje existentes entre os vários instrumentos de mercado de capitais. Toda vez que surge algum tipo de incentivo, o investidor (seja ele individual, seja gestor profissional) vê seu trabalho de análise menosprezado e foge da busca de prêmios obtidos por meio de risco. Assim, o efeito do estímulo pode ser contrário aos interesses iniciais.

A distribuição de recursos pelos instrumentos mobiliários hoje disponíveis é totalmente desproporcional, com amplo domínio dos títulos públicos emitidos pelo governo federal. É pouco provável que o investidor queira buscar retorno diferenciado em aplicações de risco do mercado. Pior: quando o estímulo é realizado para atender a um objetivo pontual e não possui estratégia de retirada, ele gera um desequilíbrio entre os instrumentos disponíveis. Isso leva o aplicador a optar continuamente pelo produto que possui o benefício.

É o que aconteceu (ou ainda acontece) com vários programas de incentivo a setores ou a instrumentos financeiros implantados no passado recente. Entre os exemplos, citem-se as isenções tributárias sobre a letra de crédito do agronegócio (LCA) e sobre a letra de crédito imobiliário (LCI), para fomento dos respectivos setores; o surgimento do depósito a prazo com garantia especial (DPGE), com a finalidade de dar fôlego aos bancos pequenos e médios após a crise de 2008; e a criação da debênture de infraestrutura, voltada a financiar projetos de longo prazo.

Não foi diferente agora, com a Medida Provisória 651, que visa ajudar as empresas de baixa capitalização na bolsa. São ações que não deixam claro seu impacto nem o que acontecerá quando terminar o estímulo (desta vez, pelo menos, com data para acabar). Em última análise, ele age como um remédio forte que torna o paciente dependente, obrigando-o a prorrogar a dose ou a simplesmente perpetuar a ação. Se um determinado setor, ou grupo de empresas, está tendo dificuldades de financiamento, temos que entender o que está acontecendo. Nesse caso, o estímulo é o antitérmico que baixa a febre, mas pode estar encobrindo sintomas de um mal maior. Quando o investidor não compreende o que se passa, ele foge do risco, independentemente do prêmio que o ativo possa proporcionar.

À vista disso, sou contra o uso de estímulos com objetivos de curto prazo e efeitos pífios. Dou total apoio à busca de uma equalização de todos os instrumentos de mercado de capitais, permitindo que o fluxo de capital navegue livremente.


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