Instrumento para monitorar
Relatório de curto prazo ajuda a acompanhar a gestão e reforça boas práticas de governança

, Instrumento para monitorar, Capital AbertoCada vez mais o mercado demanda informações claras e objetivas sobre a gestão das companhias. O informe trimestral (ITR), por ser um relatório de curto prazo, funciona como ferramenta de monitoramento do desempenho de uma empresa. Sua adoção reforça as boas práticas de prestação de contas e transparência.

Previsto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — artigo 16, inciso 8o da Instrução 202/1993 —, o ITR foi concebido para compreender a realidade dos fatos de uma companhia, permitindo o acompanhamento de suas diretrizes. Não deve servir de elemento decisivo para a tomada de decisões. Ou seja, se utilizado com o verdadeiro propósito para o qual foi criado, não pode ser considerado causa de volatilidade em bolsa.

Agora, ainda que o mercado financeiro use o ITR de maneira incorreta, não é eliminando-o que resolveremos o problema. Do contrário, teremos aí duas questões delicadas a serem enfrentadas: os investidores vão arrumar uma outra forma de decidir com base no curto prazo, enquanto os analistas ficarão sem informação para acompanhar a companhia. Outro contratempo seria a alta administração das empresas comprar a ideia de que só terá de fornecer informações contábeis à sociedade uma vez por ano. Já pensou se a moda pega?

É fundamental que os executivos de escalão superior das organizações tenham participação ativa no desenvolvimento do conceito prático de governança corporativa, propósito que visa à excelência em gestão e em estratégia empresarial. Isso deixaria claro ao mercado o verdadeiro papel dos ITRs.

Se uma empresa divulga que investirá R$ 15 milhões no próximo ano em suas operações, por exemplo, o ITR será utilizado para avaliar se ela cumpre sua linha de decisão. Trata-se de uma informação de curto prazo que contribuirá gradualmente para a análise de desempenho ao longo do ano vigente.

Já para uma tomada de decisão, é necessária a análise de um volume maior de informações, de um período mais longo. Estariam aí incluídos o acúmulo de dados de vários ITRs e a integração de relatórios que reportem, de forma conjunta e interdependente, tanto as informações econômico-financeiras como as não financeiras, a exemplo daquelas de natureza socioambiental.

Cada vez mais é importante para o investidor ter uma visão global da companhia. O relato contábil evoluiu, e a contabilidade há muito tempo lida com informações não financeiras. Espera-se hoje que uma nota explicativa aborde, por exemplo, a divulgação de informações sobre a gestão de riscos, as correspondentes políticas e os objetivos da administração.

Do ponto de vista legal, as companhias têm um volume grande de informações que devem tornar público. Um fato interessante que acontecia no Brasil era a exigência dessa grande quantidade de dados apenas quando uma empresa abria o capital. Depois de um ano com ações negociadas em bolsa, ela deveria entregar o Informe Anual (IAN), com um número bem menor de informações.

Posteriormente, o mercado percebeu que havia um desequilíbrio de informações. Foi quando a CVM lançou a Instrução 480, instituindo o formulário de referência, em substituição ao IAN. Todos esses movimentos contribuem para o acompanhamento dos atos de gestão durante o ano, assim como o ITR. Em vez de fator de volatilidade, o informe trimestral deve ser considerado fator de confiabilidade.


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