Pesquisar
Close this search box.
A companhia aberta de economia mista tem o dever de priorizar o lucro?

antitese-simUma companhia decide abrir o capital. Vai captar recursos para os seus negócios, ou os sócios vão vender parte das ações. O apelo à poupança popular atrai, por lei, a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É também a lei que exige um intermediário financeiro que investigue a situação da empresa, que os balanços sejam auditados e que o material conste de um prospecto (contendo ainda outras informações relevantes, inclusive sobre os riscos do negócio, do setor, e até do País). Tudo para permitir que o investidor forme um juízo adequado quanto aos perigos a que estará exposto em busca de sua parte no resultado da empreitada.

A coisa muda de figura quando uma sociedade de economia mista tem parte do capital ofertado aos investidores. Nesse caso o material informará, além dos riscos mencionados, que o artigo 238 da Lei das S.As. permite ao controlador estatal “orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação”, se preciso desviando-a de sua finalidade lucrativa, imposta pela mesma lei como regra geral (art. 2º).

Quem, e por quanto, compraria ações de companhias que, com uma mão, pedem dinheiro aos acionistas, mas com a outra podem abandonar a finalidade lucrativa — ao comando, sempre instável, do governo controlador?

Hoje, o IPO de uma estatal será sempre um mau negócio

Essas são perguntas com respostas bastante inconvenientes. Ressalvadas as exceções de praxe, só duas categorias de investidores investiriam em tais companhias. A primeira é a dos incautos, dispostos a pagar um preço alto por títulos de muito risco. A segunda é a dos espertos, prontos a pagar barato pelos mesmos títulos, na esperança de que o risco desapareça com o tempo (ou por algum tempo) — com uma turbinada de recursos baratos do próprio governo em época de vacas gordas, por exemplo. Não importa a razão, ou a combinação de razões. Quando chegar a hora, os incautos, desatentos ao risco adormecido, pagarão caro pelas ações dos espertos.

Como resultado dessa equação, hoje, no Brasil, o IPO de uma companhia estatal será sempre um mau negócio para os interesses que a lei deveria tutelar. Mau negócio para a União (ou o estado ou o município), que alegadamente não privatiza, mas se sujeita a vender barato uma parcela do capital de suas empresas, à falta de suficientes investidores dispostos a pagar caro por elas (salvo quando a emenda sai pior que o soneto, e atraem-se capitais sequestrados, como se fez com os recursos do fundo de garantia no caso da Petrobras). E mau negócio para os investidores, que mais cedo ou mais tarde pagarão caro pelos títulos, quando, num momento de bonança, forem vendidos no mercado secundário.

Uma sequência de bons governos poderia mudar essa lógica, mas apenas temporariamente. O vírus estaria lá, dormente. A cura depende da alteração da lei. Vem em boa hora, portanto, o projeto do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que altera o art. 238 da Lei das S.As. para afastar a possibilidade de a sociedade de economia mista deixar de visar ao lucro quando opta por buscar investidores no mercado. Com a mudança evita-se, a um só tempo, a lesão aos investidores que decorre da atuação política nas estatais (que o projeto também pretende combater com ajustes na governança das empresas) e o dano ao interesse público causado pela indevida transferência de patrimônio estatal aos espertos da ocasião, a preços de banana.

antitese-naoSe for esse o desejo da maioria dos brasileiros, uma emenda constitucional será indispensável para alterar a ordem econômica que presentemente se impõe no Brasil. É preciso dissipar a besteira ideológica que, mal engendrada, não será capaz de reverter uma profunda e muitas vezes impertinente dependência do Estado.

O art. 173 da Constituição Federal restringe o exercício da atividade empresarial pelo Estado à utilidade de garantir a segurança nacional e de afirmar relevantes interesses coletivos. Essas são as funções das empresas estatais, sejam organizadas sob a forma de sociedades empresarias ou não.

A atuação estatal na economia é condição existencial do capitalismo moderno e um traço indelével do nosso capitalismo de Estado. O Estado é uma invenção do modo de produção capitalista, sua precípua ferramenta, sem a qual o capital é incapaz de combater decrescentes taxas de lucratividade, que podem colapsar o processo de acumulação.

As empresas estatais, técnicas da atuação do Estado-empresário, sempre se prestaram a esse fim, que desborda o interesse dos acionistas privados. Esses investidores já são beneficiados pela possibilidade de participar dos lucros do monopolista estatal e o seu interesse egoístico não deve ser prioridade, sob pena de subvertermos as utilidades públicas da atuação do Estado na economia.

A afirmação de políticas públicas legítimas, capazes porventura de determinar a perda de lucratividade e de valor de uma sociedade de economia mista, não deve causar espanto. No máximo aborrecimento. Quem compra ações dessas sociedades alveja, repise-se, os lucros do monopolista, mas sabe que essa pretensão poderá se frustrar pela afirmação de políticas públicas. Essa ressalva sempre protagoniza os prospectos de oferta de ações de empresas estatais.

Tudo isso não significa que não se devam criar mecanismos para mitigar as tensões entre os interesses público e privado. É de todo desejável a urdidura de governança específica para essas companhias, compassada com os limites constitucionais. São bem-vindas regras de governo que provejam aos investidores privados um aparato fiscalizatório eficiente, jamais o controle. Priorizar o lucro é submeter a companhia aos interesses exclusivos da minoria de acionistas privados, o que discrepa das finalidades legais do seu controlador estatal.

O esgarçamento ou a perversão das funções do Estado na economia por governos, às vezes sob intensa captura, não justifica a modificação das regras do jogo sem que se observe o processo legislativo. E, no caso de uma emenda constitucional tão grave, é bom que se advirtam todos os navegantes: submeter empresas estatais à primazia da lucratividade é o mesmo que privatizá-las!

Também é indispensável explicar as consequências da privatização. A demonização do Estado-empreendedor, corrupto e ineficiente, que culminou com a onda de privatizações nos anos 1990, não foi suficiente para romper os laços entre Estado e empresa. O Estado assumiu, desde então, papel preponderante no financiamento direto da macroempresa, mas também se afirmou como seu maior demandante, seja na condição de poder concedente, seja na de tomador de produtos e serviços. Não vale demonizar o Estado em público e dele se socorrer no privado. Não é justo privatizar as estatais para que todos os brasileiros continuem a financiá-las.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.