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Tendências para a regulação – Luciana Pires Dias

, Tendências para a regulação – Luciana Pires Dias, Capital AbertoFUNDOS DE INVESTIMENTO — “Estamos perto de um debate mais amplo sobre a regulação de fundos.
É preciso enfrentar questões como a necessidade de marcos regulatórios para conferir, por exemplo, responsabilidade limitada a cotistas e incentivos que levem a indústria a se estruturar de uma forma mais simples, transparente e barata.”

REESTRUTURAÇÕES SOCIETÁRIAS — “Recentemente, as companhias passaram por muitas mudanças com a edição das Instruções 480 e 481 e a adoção dos IFRS. Por essa razão, 2010 e 2011 foram anos em que evitamos grandes reformas. Mas, daqui a alguns meses, será hora de pensar em uma reforma da Instrução 319, que trata das operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhias abertas.”

NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA — “A CVM terá de lidar com os desafios da evolução tecnológica no mercado secundário, como o colocation (serviço pelo qual a Bolsa hospeda servidores de corretoras para diminuir o tempo de execução das ordens de transação) e de algotrade (operações executadas por algoritmos). Será preciso desenvolver mecanismos de supervisionar e, se for necessário, regular essas novas tecnologias de modo a garantir que as principais funções do mercado — formação de capital para empresas e de poupança de longo prazo para investidores — sejam preservadas.”

SECURITIZAÇÃO — “O mundo está repensando as estruturas de securitização. Muitos dos novos padrões já estão refletidos nas nossas regras. Mas a regulação brasileira não obriga o originador a manter em sua carteira parte dos papéis que resultam do processo de securitização. Devemos discutir sobre a conveniência de se instituir essa obrigação e sobre regras de transparência mais adequadas a esse tipo de estrutura.”

INVESTIMENTOS NO EXTERIOR — “Desde 2006, ano da audiência pública que deu origem à Instrução 450, temos gradualmente liberado o investimento no exterior. Esse processo deve continuar.”

SUITABILITY — “Temos discutido as regras de adequação do produto financeiro aos objetivos de investimento dos clientes desde 2007. Já evoluímos muito, e hoje o suitability é um tema na pauta dos quatro reguladores do sistema financeiro. Em breve, a CVM deve voltar a discutir regras sobre o assunto para os seus regulados.”

MERCADO DE RENDA FIXA CORPORATIVA — “Há muito interesse, tanto do mercado, quanto do governo, em desenvolver esse segmento. A CVM está trabalhando na regulamentação do artigo 55 da Lei 6.404/76 (sobre vencimento, amortização e resgate de debêntures). Se, ao longo do caminho, percebermos outros entraves, vamos tratar de cuidar deles também.”

PRESTADORES DE SERVIÇOS — “A CVM tem trabalhado para desenhar uma regulamentação mais flexível para intermediários e outros prestadores de serviços do mercado de valores mobiliários. Ao mesmo tempo, está focada em regras, procedimentos, controles internos, deveres fiduciários e transparência que garantam a qualidade dos serviços e o tratamento adequado de possíveis conflitos de interesses. Isso pode ser visto na audiência pública da nova Instrução 387 (com regras para operações realizadas em pregão e sistemas eletrônicos de negociação) e também nas futuras audiências sobre a Instrução 306 (que trata de administração de carteiras) e sobre a regulamentação das agências de rating.”


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