A fim de dar mais transparência e celeridade à regulação do mercado de capitais, todas as audiências públicas de propostas de normas iniciadas a partir de 22 de novembro de 2011 passarão a ter os comentários apresentados na íntegra no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após o prazo de recebimento dessas sugestões. Mas será que o itinerário das normas, desde sua concepção até a edição, é de conhecimento desse mercado?
As demandas por reforma ou criação de instruções se originam de diversas fontes: colegiado da CVM, áreas técnicas, associações de classe, autorreguladores, advogados, dentre outros. No começo de cada ano, a CVM estabelece a lista das prioridades em matéria de regulação. Inaugura–se o processo com o estudo da legislação e da regulação internacional — especialmente, daquelas emitidas pela International Organization of Securities Commissions (Iosco), pelos Estados Unidos e pela União Europeia —, avaliadas à luz das características e necessidades do mercado brasileiro. Nessa etapa, os técnicos da CVM depuram as questões, identificando as que não se aplicam ao funcionamento do mercado ou ao arcabouço regulatório do País.
Em seguida, um esboço de uma instrução é feito pela superintendência de desenvolvimento de mercado (SDM), área responsável pela elaboração de normas. Com base nessa versão, é aberto o ciclo de discussões com os profissionais das áreas de supervisão e aplicação da regra, bem como com os participantes do mercado, que culmina com uma proposta de normatização.
Em alguns projetos de 2011, a autarquia inseriu mais uma etapa no processo de normatização: uma espécie de audiência restrita “ao vivo e em cores”. Agora, cada item da proposta de normatização é discutido com os participantes do mercado diretamente envolvidos no tema, uma medida que enriquece o processo regulamentar.
Chega–se, assim, à etapa de discussão da proposta com o comitê de regulação, composto de superintendentes, e também com os membros do colegiado da CVM. Mesmo tendo tantos assuntos para decidir, os diretores discutem cada ponto do projeto até fecharem um texto final.
Após a conclusão do texto final, publica–se o edital de audiência pública, oportunidade na qual todos podem comentar a proposta à vontade, por um período que varia de 30 a 90 dias. E se você achava que essa fase era somente consulta formal para “cumprir tabela”, enganou–se. Concluído o período de audiência pública, a SDM elabora um relatório contendo as sugestões recebidas e os respectivos motivos pelos quais a CVM acatou ou não cada contribuição. Esse relatório é uma ferramenta preciosa, porque mantém registradas e disponíveis no site da autarquia discussões que, de outro modo, estariam fadadas ao esquecimento.
No fim de todo esse processo, a tão esperada instrução é publicada. Pensa que essa era a peça que faltava para completar o quadro? Enganou–se novamente. Com a edição da norma, só aparece o rosto desse quebra–cabeça, em que se pretende identificar ainda corpo e paisagem. O retrato começa a tomar forma com a aplicação da regra pelo mercado, pelas áreas técnicas e pelo colegiado. A torcida é sempre para que a norma seja duradoura e contribua para a proteção dos investidores e a integridade do mercado — até que, certo dia, surja nova demanda e se inicie a montagem de mais um quebra–cabeça.
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