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Portabilidade de investimentos é a chave para a competitividade no mercado, dizem especialistas
CVM publica as resoluções 210 e 209, no âmbito do Open Capital Markets, e define data para entrada em vigor para julho de 2025
Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA
Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA

As normas para portabilidade de investimentos, apelidada carinhosamente de “PIX dos investimentos”, ganhou cor a partir de ontem, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as resoluções CVM 210 e 209, que tratam portabilidade de valores mobiliários, relacionadas ao Open Capital Markets.

De um lado, a busca para aumentar o poder de negociação do cliente, do outro o avanço da eficiência e da qualidade dos produtos oferecidos, que tende a alavancar a concorrência da indústria de investimentos.

As regras valem a partir de julho de 2025. No comunicado, a xerife do mercado de capitais brasileiro disse que o prazo levou em conta a necessidade de as instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem precisarem pleitear futuramente prorrogações, assim como aconteceu com o PIX “tradicional”, que foi implementado em fases para os consumidores e para as empresas.


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Na visão de especialistas consultados, embora nem todo mundo tenha conseguido avaliar as resoluções ainda, por ser muito recente, o objetivo da CVM com a iniciativa é melhorar a experiência e um dos game changers para o landscape competitivo do mercado de investimento, aumentando a transparência, a concorrência, a principalidade, e a centralidade do cliente no ecossistema como um todo.

“É uma medida superpositiva para os investidores, aumenta obviamente a competitividade do mercado como um todo. Eles colocaram o prazo de julho do próximo ano, então tem muita coisa que ainda precisa acontecer”, explica o cofundador e CEO do Gorila, Guilherme Assis.

De forma geral, os especialistas reconhecem que a desburocratização, como a eliminação do reconhecimento de firma do cartório, por exemplo, são avanços importantes e em linha com o Open Capital Markets.

“A ABAI recebeu com muito entusiasmo a edição das resoluções CVM 210 e 209, que tratam da portabilidade de valores mobiliários. Dado termos tomado ciência da sua publicação há pouco, não conseguimos analisá-la com profundidade. De qualquer forma, estivemos presentes e contribuímos com a audiência pública”, ressalta o superintendente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI), Francisco Amarante, em nota à Capital Aberto.   

Segundo ele, a digitalização dos processos e a flexibilidade para o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade são avanços importantes. A ABAI, entre as instituições, deve ser a mais afetada pelas normas, já que ela representa os assessores de investimentos, que pleiteavam essa demanda há muito tempo. Isso porque, antes, ao migrar para uma outra corretora, o assessor, na maioria das vezes, não podia levar os clientes.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) que tem desde 2020, na sua autorregulação, alguns procedimentos para padrões de portabilidade, reconhece que a iniciativa da CVM é um avanço, pela definição de processo regulatório para a portabilidade, dentro das necessidades do mercado.

“Como as resoluções saíram recentemente, ainda não conseguimos reunir o grupo de mercado para analisar. Provavelmente, na próxima semana, poderemos ter mais clareza”, comenta o gerente de representação de Distribuição de Produtos de Investimento da Anbima, Luiz Henrique Carvalho.

De qualquer maneira, o executivo explica que cada vez mais a portabilidade se tornou algo relevante para o mercado, principalmente diante das discussões das plataformas e de escritórios de agentes autônomos. “Em 2021, a CVM nos procurou para conversar sobre o tema. Construímos isso em conjunto. A gente conversou sobre o tema até mesmo para eles (CVM) entenderem o que a gente está fazendo de autorregulação.”

Da conversa, dois anos mais tarde, em 2023, saiu a audiência pública para tratar da portabilidade. Para Carvalho, que afirmou à Capital Aberto que a Anbima não teve nenhum spoiler sobre o tema, a iniciativa não é uma grande surpresa.

O executivo da Anbima ressalta também que a portabilidade tem desafios importantes ao envolver os diversos participantes, como o distribuidor, o administrador e o custodiante. “É esse emaranhado que, talvez, tenha dificultado um pouco a autorregulação.”

Carvalho afirma que a iniciativa, assim como já havia ressaltado a CVM, tem o objetivo de dar mais transparência e aumentar a competição. “Esse é o ponto, você empodera o investidor. Se você olhar a regra, ela tem prazo para o sedente, para quem recebe, para o administrador do fundo. Ela estabelece responsabilidades para todos”, conta o gerente da Anbima.

Embora a maior parte da cadeia de investimentos tenha sido contemplada com as resoluções da CVM, outra parte, tão importante quanto, ficou de fora, como a portabilidade de cotas de fundos.

“A portabilidade tem o potencial de elevar a qualidade dos serviços prestados aos investidores à medida que os prestadores de serviços estarão mais preocupados em fidelizar o investidor para retê-lo em sua carteira. Um ponto de destaque é que a portabilidade de cotas de fundos de diferentes classes e subclasses ficou para um segundo momento em razão das dificuldades operacionais e até riscos fiscais relacionados a esses eventos (portabilidade)”, afirma o advogado especialista em fundos de investimentos do TozziniFreire Advogados, Felipe Paiva.

Por outro lado, a CVM acolheu a sugestão de que depositários centrais e escrituradores não tenham o dever de armazenar informações históricas sobre preço unitário e preço de aquisição sobre os valores mobiliários depositados e escriturados. Esse dever ficará com o custodiante ou intermediário de origem.

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O impacto na indústria

Sem dúvida, o maior avanço com essas mudanças por parte da CVM é com relação à competitividade, uma vez que a possibilidade de transferir investimento de forma mais simples entre as instituições financeiras favorece, nesse caso, a atração e a retenção de clientes.

Na avaliação do reitor do Ibmec-RJ e doutor em Administração pela Universidade de Bordeaux, Samuel Barros, o maior beneficiário será o investidor já que as taxas, os rendimentos e todos os outros benefícios vão acabar se tornando mais explícitos para todos, gerando uma transparência na indústria.

“Outro ponto relevante vai ser a redução de custo, porque, como você reduz a desburocratização, você amplia a disponibilidade de acesso, você acaba provocando também uma redução de taxas através de redução de custos operacionais e taxas propriamente aplicadas”, diz Barros.

Como todo avanço requer investimento, a portabilidade vai requerer das operadoras, por exemplo, investir mais em tecnologia e em inovação para impulsionar a melhoria da experiência do usuário final, de acordo com o reitor do Ibmec-RJ. “Você vai ter as instituições financeiras buscando inovar na experiência do usuário. Por fim, não menos relevante, você está dando força para o investidor sobre a movimentação dos seus ativos.”

Se, de um lado, o investimento vai aumentar, do outro haverá redução de custo. Barros explica que, em termos de impacto, haverá uma redução de custo para o investidor, diante de um ambiente mais competitivo.

“É claro que vai ter um momento de adaptação inicial. Esse momento de adaptação pode ser um pouco mais sofrido para as empresas, para as gestoras, mas elas vão ter que buscar caminhos de melhorar a sua atuação, incentivar mais os clientes e os investidores para criar uma experiência mais adequada”, analisa o reitor do Ibmec-RJ.

No final das contas, a portabilidade vai permitir que os melhores tenham mais mercado, necessariamente, já que vai criar uma facilidade na operação. “Aquelas gestoras que têm uma melhor relação com seu cliente, aquelas que têm uma melhor relação com o próprio mercado, que oferecem melhores retornos, vão ter um resultado mais positivo.”

O que diz o regulador

Ontem, a CVM editou as normas 210 e 209, que estabelecem a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. O xerife do mercado de capitais brasileiro disse que a iniciativa é o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade.

As normas foram precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da Consulta Pública 02/23, trazendo alterações como o rearranjo nos procedimentos para a portabilidade; a atuação do custodiante ou intermediário de destino como auxiliar do investidor; e a portabilidade de derivativos.

Na prática, as resoluções tratam de interface digital para a solicitação de portabilidade; a possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade; a transparência nos prazos; a possibilidade de acompanhar o andamento do processo em tempo real; o escalonamento dos prazos; a disponibilização de dados quantitativos; e a caracterização como infração grave nos casos de descumprimento dos prazos.

“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais”, afirma o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em nota. “Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.”


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