A pressão dos bancos de fomento para a regulação final das Letras de Crédito ao Desenvolvimento (LCD) deu resultado. No último dia 26 de agosto – uma semana após reunião de representantes das instituições com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad – o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições para que os bancos de fomento possam emitir o papel, criado pela Lei nº 14.937, de julho deste ano. Boa parte das expectativas dos bancos foi atendida, mas um ponto em específico não agradou.
Na Resolução CMN nº 5.169, o Conselho definiu que a emissão de LCDs pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais bancos autorizados terá limite anual de até 6,5% do Patrimônio Líquido (PL) com o teto de R$ 10 bilhões. A expectativa das instituições é que fosse mantido o limite de R$ 10 bilhões por ano, independentemente do PL. Além do BNDES, também podem utilizar o novo instrumento de captação os bancos Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
Para Celso Pansera, presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), que representa 34 instituições, entre bancos e agências de fomento, além dos bancos públicos, no geral a regulamentação ficou a contento, mas destacando que o regramento com base em patrimônio líquido limita as emissões de LCDs por parte de três bancos de desenvolvimento: BRDE, BDMG e Bandes. “A ABDE continuará trabalhando para o aprimoramento da regulação da LCD, sugerindo que há espaço para aperfeiçoamentos, especialmente no que se refere a permitir que as emissões possam, no futuro, atingir o limite máximo de captação previsto na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente de República”, comenta o presidente.
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O BDMG, procurado pela Capital Aberto, emitiu uma nota colocando em destaque o limite estabelecido pelo CMN. “Para o BDMG, esse limite ( 6,5% do PL/ano) equivale a cerca de R$ 130 milhões, o que representa um valor substancialmente inferior ao limite estabelecido inicialmente de R$ 10 bilhões anuais para todos os bancos”, afirma a nota. “O BDMG tem condições seguras de emitir títulos que somem um percentual muito superior ao teto de 6,5% do seu PL. Era com essa perspectiva que o banco projetava o impacto da sua atuação com a LCD na economia e nas políticas públicas em Minas Gerais.” Na nota, o banco também destaca que os bancos de desenvolvimento possuem liquidez e capital suficiente e adequado para uma emissão muito além da prevista na regulamentação.
O BDMG já atua, por exemplo, com limites superiores na LCA e defende uma regulamentação semelhante à praticada nesse instrumento para a LCD. “A regulamentação poderá restringir a busca de funding junto ao mercado de capitais e investidores privados e pressionar os governos estaduais a proverem funding para os bancos regionais, o que poderá prejudicar a eficiência das políticas públicas e o crescimento do mercado de capitais no Brasil.” Atualmente, o BDMG capta recursos no mercado com emissões de LCA, CDB, entre outros instrumentos financeiros distribuídos por 29 plataformas parceiras.
Outro banco de fomento procurado e que se manifestou por meio de nota foi o BRDE, instituição que entrou no mercado de capitais neste ano e levantou com a emissão de LCAs R$ 353 milhões, elogiou a nova opção para captar recursos. O novo instrumento, informa o banco, permitirá a captação de cerca de R$ 286 milhões ainda neste ano e que o mesmo volume de emissão está autorizado a cada ano, até o banco alcançar o limite de R$ 1,1 bilhão. “É uma opção muito interessante e que irá permitir ao banco atuar de maneira ainda mais forte no apoio a projetos estratégicos em toda a região Sul”, diz o diretor-presidente do BRDE, Ranolfo Vieira Júnior. A nota menciona também a audiência com o ministro Fernando Haddad que buscou agilizar a regulamentação por parte do CMN. “Mesmo com os limites que foram estabelecidos, o volume que poderemos captar será muito importante, diversificando nossas linhas disponíveis, com prioridade para financiar a inovação no setor industrial. É mais um reforço também no apoio para a retomada da economia no Rio Grande do Sul”, acrescentou o presidente.
Voltadas a impulsionar o apoio aos setores econômicos, as LCDs terão isenção tributária, a exemplo dos títulos voltados para o agronegócio. O BRDE já superou a marca de R$ 428 milhões em captações no mercado, em especial através das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Antes da regulamentação definida pelo CMN, a expectativa de Vieira Junior, informada à Capital Aberto, era buscar R$ 2 bilhões com as LCDs e, já no primeiro ano, levantando algo perto de R$ 500 milhões em papeis de médio prazo.
Na visão de Pansera, as regras são um passo importante para o início das emissões por parte dos bancos de desenvolvimento. “É um instrumento relevante e seguro, e a ABDE estima que ela possa gerar significativos recursos de longo prazo para financiamento de projetos estruturantes que promovam a agenda prioritária do desenvolvimento sustentável”, afirma o presidente da ABDE, acrescentando que a estimativa da associação é que, no primeiro ano, o papel capte pouco mais de R$ 10 bilhões em novos recursos para o financiamento de longo prazo, podendo chegar, nos próximos quatro anos, até a R$ 40 bilhões.
A regulamentação do CMN definiu também que a LCD está autorizada a pagar rendimentos periódicos, desde que em intervalos não inferiores a 180 dias em formato de dividendos ou cupom semestral, e que a atualização do valor nominal do título será com base em índice de preços, podendo ser com periodicidade inferior a um ano. “Isto é adequado, permite que o título mantenha seu poder de compra, o que é atraente tanto para os investidores quanto para os bancos, pois ajuda a proteger contra a inflação”, ressalta Pansera. O prazo de vencimento mínimo da LCD é de 12 meses. A recompra e o resgate antecipado devem ocorrer por meio de bolsas ou mercado de balcão organizado. O tema ainda está em discussão e não há confirmação sobre a garantia. A cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), algo defendido pelos bancos, está em discussão para inclusão na regulação do CMN.
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