Entrou em vigor a Lei 12.846, que responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A norma tem muitos aspectos em comum com a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), lei anticorrupção dos Estados Unidos. Seu principal ponto é a punição a empresas que oferecem vantagens indevidas a servidores públicos em troca de benefícios a sua estratégia de expansão. A lei também prevê atenuação de penas a empresas que comprovarem possuir planos anticorrupção, códigos de ética e políticas de compliance. Para Marcel Medon, sócio da área de direito econômico do escritório Azevedo Sette Advogados, a novidade impacta diretamente a percepção dos investidores sobre compliance. “O fato de uma empresa correr riscos de punição pode ser determinante na hora do investimento”, avalia.
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