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Zona cinzenta sobre dedutibilidade adicional de juros adiciona incertezas sobre debêntures de infraestrutura
Ausência de portarias ministeriais e questão mercadológica, com os spreads baixos das incentivadas, também não ajudam o novo título de divida a sair do papel
debêntures, Zona cinzenta sobre dedutibilidade adicional de juros adiciona incertezas sobre debêntures de infraestrutura, Capital Aberto

São exatos quatro meses desde que o decreto 11.964 (26/03) regulamentou a Lei 14.801, de janeiro, que criou a debênture de infraestrutura, papel de dívida cujo benefício é concedido ao emissor, e não ao investidor final como ocorre com as debêntures incentivadas. Até agora, nenhum papel chegou a mercado. Além da ausência das portarias ministeriais – com exceção de Transportes – e de um momento de taxas comprimidas que desestimulam a demanda, outro problema segue sem solução. Trata-se sobre como calcular a dedutibilidade adicional de 30% sobre os juros da estrutura de emissão. Dependendo do critério, o benefício para o emissor pode ser bem maior, mas não há clareza sobre como realizar o cálculo.

Desde que o presidente Luís Inacio Lula da Silva assinou a nova lei, a ausência de detalhes sobre os critérios chamou a atenção do mercado que aguardava esclarecimentos no decreto, que também não ocorreu. Agora, tentam provocar a Receita Federal para que se manifeste sobre o tema. “Ainda falta um pouco de detalhamento para que as debêntures de infraestrutura cheguem ao mercado, em especial em relação à dedutibilidade adicional que ela dá ao emissor. Isto é necessário para que os emissores tenham conforto”, comentou Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação do Mercado de Capitais da Anbima, durante coletiva sobre desempenho do mercado, acrescentando que outro fator que tem desestimulado emissões do novo papel é mercadológica.

“Os spreads das incentivadas estão sendo tão baixos, que com isto não há um incentivo para migrar e emitir a de infra.” A Anbima, conforme afirmou Maranhão, “tem sentado à mesa com a Receita buscando esclarecer o mecanismo de cálculo da dedutibilidade adicional”. Procurada pela reportagem, a Anbima informou que “segue conversando com a Receita Federal e estamos aguardando os esclarecimentos de alguns pontos que ainda geram dúvidas no mercado”.


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Para o sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer, Alberto Faro, o cerne da questão, que se arrasta desde a publicação da lei, é sobre o que pode ser usado no cálculo da dedutibilidade adicional para o emissor. “Estamos falando que são 30% adicionais sobre os juros da emissão, abatidos sobre o lucro líquido da empresa emissora. Mas podemos usar como base, além dos juros, toda a cláusula de remuneração da escritura?”, questiona o advogado. “O benefício para o emissor é muito maior no segundo caso e enquanto não há esclarecimento, a opção é esperar alguma manifestação. Poderia ter vindo no decreto, mas não ocorreu. Temos aqui uma zona cinzenta de discussão.”

O sócio da área tributária do Machado Meyer, Luiz Rosa, explica que, no Brasil, a Receita Federal fiscaliza a apuração de impostos pelas empresas com base no seu entendimento e que não é comum, aqui, consultas mais abertas ao órgão. “Isso não é especificamente debênture infra, mas em qualquer situação que envolva tributação, existem pontos de controvérsia entre fisco e contribuinte. Se tem um ponto de controvérsia, uma legislação que dá margem para alguma interpretação, cabe ao contribuinte fazer a sua análise”, explica o especialista. “Por isto temos muito litígio.”

Na visão de Faro, caso algum emissor, antes dos esclarecimentos, opte por emitir e utilizar o conceito mais amplo, é preciso alertá-lo dos riscos envolvidos. “É claro que, como parte de uma operação atrelada a uma nova lei, a um decreto recente, o risco é inerente a vários tipos de operações que você discute e delimita com o cliente.” Sobre a ausência das portarias ministeriais com o passo a passo das emissões, o sócio do Machado Meyer diz que não pode ser a justificativa para que emissões da debênture de infraestrutura ainda não tenham saído do papel. “As portarias anteriores, da 12.431 (incentivadas), seguem valendo. Não é a falta das portarias que cria um gargalo para o novo papel. Eu diria que um dos principais temas é dessa conta matemática sobre como calcular a dedutibilidade.” Procurada pela reportagem, a Receita Federal informou apenas que “não vai comentar”.

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