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CVM lança regime que facilita registro de companhias que faturam até R$ 500 milhões
O FÁCIL elimina ou reduz exigências aplicáveis às companhias abertas permitindo obter registro de forma automática após listagem em entidade administradora de mercado organizado
João Pedro, presidente da CVM. Foto Agência Brasil
João Pedro, presidente da CVM. Foto Agência Brasil

Com o objetivo de ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais, a Companhia de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta quarta-feira (11) consulta pública sobre o FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital de Incentivo a Listagens), regime desenhado para agilizar os registros de companhias de menor porte à autarquia. O foco é o universo de empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões. As sugestões poderão ser recebidas até 6 de dezembro.

“A ideia é facilitar a listagem de tal maneira que a gente consiga aumentar o número de companhias abertas registradas no Brasil e, em paralelo, estimular que elas façam ofertas públicas de valores mobiliários”, resume João Pedro Nascimento, presidente da CVM. 

Nascimento explica que o regime facilitado, proposto em caráter experimental, tem descontos regulatórios e redução do encargo normativo, mas não perde o rigor. “As flexibilizações que fizemos em nada fragilizam o modelo da governança corporativa. O que estamos fazendo é simplificar algumas questões, o que poderá incentivar o ingresso de novos emissores”, continua.

Sobre a retomada de IPOs e follow-ons no país, o executivo afirma que há “grande quantidade” de companhias abertas registradas na CVM sem que ainda tenham ações listadas na B3.

“A gente entende que, eventualmente, o FÁCIL pode servir como um mecanismo para que o país tenha ainda mais companhias registradas e, consequentemente, com ações listadas”, disse, destacando que a retomada de IPOs e follow-ons dependem do contexto macroeconômico. “Eu acho que a gente está preparando o Brasil para um ciclo de crescimento, o Fácil é mais uma das iniciativas que contribuem.”

O regime não tem um piso mínimo para participantes, mas se torna uma alternativa para uma faixa de negócios que faturam entre R$ 40 milhões ao ano, que costumam buscar recursos via crowdfunding, e R$ 500 milhões. Os emissores atendidos pelo FÁCIL serão  classificados pela CVM como CMP – companhias de menor porte – nas categorias já existentes A (emissão de ações e demais valores mobiliários) ou B (títulos de dívida).


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O FÁCIL proposto elimina ou reduz exigências aplicáveis às companhias abertas. Entre outras mudanças, destacam-se obter registro de forma automática após listagem em entidade administradora de mercado organizado, simplificação do registro do formulário de referência, e períodos mais espaçados de divulgação das informações contábeis (a cada seis meses no lugar de a cada trimestre).

As ofertas públicas poderão ser realizadas de três formas. A primeira, sem limitação de valor, caso as empresas CMPs optem por seguir integralmente a Resolução CVM 160 e por disponibilizar o formulário de referência e informações contábeis trimestrais.

Já as outras duas são via a adoção do rito de oferta pública previsto na Resolução CVM 160 (mas com a substituição do prospecto e da lâmina pelo Formulário FÁCIL) e, por fim, mediante adoção de um rito de oferta pública novo e simplificado chamado oferta direta – em que a oferta ocorre diretamente em ambiente de mercado organizado, sem necessidade de registro na autarquia e da contratação de instituição para atuar como coordenador. Nos dois últimos casos há um limite anual conjunto para as ofertas de R$ 300 milhões a cada 12 meses.

Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, pontua que o regime traz um recorte específico para ofertas públicas destinadas a investidores profissionais. Em algumas operações que os envolvam haverá a dispensa de contratação de intermediário, do coordenador de oferta pública e de auditoria das demonstrações financeiras.

“Por serem investidores profissionais, eles vão ser listados a assinar um termo de ciência de que estão de acordo com a ausência de auditoria e que eles fizeram as diligências necessárias para aquisição dos valores imobiliários ofertados nessa ocasião”, finaliza Berwanger.


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