Com o objetivo de ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais, a Companhia de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta quarta-feira (11) consulta pública sobre o FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital de Incentivo a Listagens), regime desenhado para agilizar os registros de companhias de menor porte à autarquia. O foco é o universo de empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões. As sugestões poderão ser recebidas até 6 de dezembro.
“A ideia é facilitar a listagem de tal maneira que a gente consiga aumentar o número de companhias abertas registradas no Brasil e, em paralelo, estimular que elas façam ofertas públicas de valores mobiliários”, resume João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
Nascimento explica que o regime facilitado, proposto em caráter experimental, tem descontos regulatórios e redução do encargo normativo, mas não perde o rigor. “As flexibilizações que fizemos em nada fragilizam o modelo da governança corporativa. O que estamos fazendo é simplificar algumas questões, o que poderá incentivar o ingresso de novos emissores”, continua.
Sobre a retomada de IPOs e follow-ons no país, o executivo afirma que há “grande quantidade” de companhias abertas registradas na CVM sem que ainda tenham ações listadas na B3.
“A gente entende que, eventualmente, o FÁCIL pode servir como um mecanismo para que o país tenha ainda mais companhias registradas e, consequentemente, com ações listadas”, disse, destacando que a retomada de IPOs e follow-ons dependem do contexto macroeconômico. “Eu acho que a gente está preparando o Brasil para um ciclo de crescimento, o Fácil é mais uma das iniciativas que contribuem.”
O regime não tem um piso mínimo para participantes, mas se torna uma alternativa para uma faixa de negócios que faturam entre R$ 40 milhões ao ano, que costumam buscar recursos via crowdfunding, e R$ 500 milhões. Os emissores atendidos pelo FÁCIL serão classificados pela CVM como CMP – companhias de menor porte – nas categorias já existentes A (emissão de ações e demais valores mobiliários) ou B (títulos de dívida).
Aprenda sobre regulação, melhores estratégias para captar recursos e como minimizar riscos no “Curso Imobiliário e Mercado de Capitais”
O FÁCIL proposto elimina ou reduz exigências aplicáveis às companhias abertas. Entre outras mudanças, destacam-se obter registro de forma automática após listagem em entidade administradora de mercado organizado, simplificação do registro do formulário de referência, e períodos mais espaçados de divulgação das informações contábeis (a cada seis meses no lugar de a cada trimestre).
As ofertas públicas poderão ser realizadas de três formas. A primeira, sem limitação de valor, caso as empresas CMPs optem por seguir integralmente a Resolução CVM 160 e por disponibilizar o formulário de referência e informações contábeis trimestrais.
Já as outras duas são via a adoção do rito de oferta pública previsto na Resolução CVM 160 (mas com a substituição do prospecto e da lâmina pelo Formulário FÁCIL) e, por fim, mediante adoção de um rito de oferta pública novo e simplificado chamado oferta direta – em que a oferta ocorre diretamente em ambiente de mercado organizado, sem necessidade de registro na autarquia e da contratação de instituição para atuar como coordenador. Nos dois últimos casos há um limite anual conjunto para as ofertas de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, pontua que o regime traz um recorte específico para ofertas públicas destinadas a investidores profissionais. Em algumas operações que os envolvam haverá a dispensa de contratação de intermediário, do coordenador de oferta pública e de auditoria das demonstrações financeiras.
“Por serem investidores profissionais, eles vão ser listados a assinar um termo de ciência de que estão de acordo com a ausência de auditoria e que eles fizeram as diligências necessárias para aquisição dos valores imobiliários ofertados nessa ocasião”, finaliza Berwanger.
Outubro Liberado
Experimente o conteúdo da Capital Aberto grátis durante todo o mês de outubro.
Liberar conteúdoJa é assinante? Clique aqui
Outubro Liberado
Experimente o conteúdo da Capital Aberto grátis durante todo o mês de outubro.
Ja é assinante? Clique aqui