A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira (26) a Resolução CVM 210, que trata da portabilidade de investimentos em valores mobiliários, e a Resolução CVM 209, em complemento à primeira. Com as resoluções, foram alteradas as regras que tratam de interface e prazos, por exemplo.
Entre os destaques das resoluções estão: a interface digital para a solicitação de portabilidade; a possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade; a transparência nos prazos; a possibilidade de acompanhar o andamento do processo em tempo real; o escalonamento dos prazos; a disponibilização de dados quantitativos; e a caracterização como infração grave nos casos de descumprimento dos prazos. Apelidada de “Pix de investimentos”, a portabilidade entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025
“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais”, comenta João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota. “Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.”
As normas foram precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da Consulta Pública 02/23, trazendo alterações como o rearranjo nos procedimentos para a portabilidade; a atuação do custodiante ou intermediário de destino como auxiliar do investidor; e a portabilidade de derivativos.
“A fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é crucial para impulsionar a concorrência na prestação de serviços ao investidor”, comenta Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM. “Com as novas regras, o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos.”
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