A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (23) alterações nas Resoluções CVM n.º 211, n.º 212 e n.º 213, que trazem mudanças relacionadas a obrigatoriedades para as companhias abertas sobre documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o que vai alterar a preparação e apresentação das demonstrações financeiras dessas empresas no Brasil.
Atahualpa Padilha, advogado do Benício Advogados, explica que a CVM n.º 211 torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3), norma contábil que estabelece os critérios para a contabilização de investimentos em coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto, revogando a Resolução CVM n.º 118, que tornava obrigatório o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2).
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Já a CVM n.º 212 exige das companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3), que fornece orientações específicas sobre a elaboração das demonstrações contábeis de entidades, revogando a Resolução CVM n.º 124, que tornava obrigatória a Interpretação Técnica ICPC 09 (R2).
Por fim, a n.º 213 torna mandatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 27, norma contábil fundamental que estabelece os critérios para a contabilização de ativos imobilizados, que apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 02 (R2) e CPC 37 (R1). “As novas regras buscam padronizar e melhorar a qualidade das informações financeiras dessas companhias, facilitando a comparação com empresas de outros países”, diz Padilha.
Na prática, houve uma atualização das normas contábeis e, hoje, a CVM aprovou que as companhias abertas adotem essas normas atualizadas de forma obrigatória, conta Lucas Dollo, advogado e sócio do NFA Advogados.
Para Fernando Kuyven, sócio do escritório de advocacia Modesto Carvalhosa, Kuyven e Ronco Advogados (MKR Advogados), a Resolução CVM 212, em particular, impacta diretamente os grupos empresariais com diversas subsidiárias. “Essas empresas agora devem seguir normas mais detalhadas para consolidar suas demonstrações financeiras e aplicar o método de equivalência patrimonial. Essa mudança visa garantir maior precisão e transparência nas informações financeiras divulgadas ao mercado.”
Já a n.º 213 introduz alterações nos pronunciamentos CPC 02 (R2) e CPC 37 (R1), afetando principalmente a contabilização de empresas com operações internacionais ou que utilizam moedas estrangeiras. “As novas regras buscam padronizar e melhorar a qualidade das informações financeiras dessas companhias, facilitando a comparação com empresas de outros países”, comenta o advogado do MKR.
Além disso, a atualização das normas para a adoção inicial das IFRS (International Financial Reporting Standards) assegura que as companhias estejam preparadas para implementar novas normas contábeis conforme os padrões globais. Segundo Kuyven, isso é crucial para manter a competitividade e a transparência das empresas brasileiras no cenário internacional.
“As resoluções da CVM representam uma evolução importante em direção ao alinhamento das práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais. Elas vão permitir uma melhor comparação das demonstrações financeiras das companhias brasileiras com aquelas de seus pares internacionais”, diz. “A adoção de normas mais rigorosas também melhora a qualidade das informações contábeis divulgadas, aumentando a transparência e a confiabilidade das demonstrações financeiras.”
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