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Contra o relógio
Suprema Corte estabelece prazo limite para que a SEC exija pagamento de multa de infratores
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Securities and Exchange Commission (SEC) terá um prazo limite para buscar compensações de infratores. No começo de junho, a Suprema Corte americana determinou que a reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos terá até cinco anos após a ocorrência da infração para exigir o pagamento de multa. Até então, a SEC não tinha prazo para entrar com o pedido.

A lógica da decisão baseia-se no fato de que as multas aplicadas são uma punição e, como tal, precisam ser pagas o mais próximo possível da infração, para que se alcance o efetivo repressivo desejado. Com a mudança, a SEC passa a seguir a mesma lógica punitiva reservada a outros crimes contra o sistema financeiro.

Na prática, a decisão significa que o regulador terá que investigar e colher provas com mais celeridade. O impacto deve ser importante principalmente nos casos de insider trading: se o acusado conseguir esconder o mal feito por mais de cinco anos, ele se esquiva do pagamento da multa. Para fixação do prazo, a Suprema Corte levou em consideração que um dos casos mais vultuosos de insider trading foi investigado pela SEC em pouco menos de 60 meses. Em março de 2013, a agência condenou a assessoria financeira CR Intrinsic, uma subsidiária da SAC Capital, a pagar 275 milhões de dólares como punição por negociações baseadas em informações privilegiadas feitas em 2008.

 


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