A atividade de consultoria de valores mobiliários ganhou novas regras. Publicada no dia 17 de novembro, a Instrução 592 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delimitou o escopo de atuação dos consultores, criou regras de conduta a serem seguidas por esses profissionais e estabeleceu o tratamento a ser dado em casos de conflitos de interesses — itens não contemplados na sucinta Instrução 43/85, que até então normatizava a atividade.
Sob o guarda-chuva da Instrução 592 estão todos aqueles que prestam “serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários”. Assim, ficam de fora da regra os planejadores financeiros que não incluem fundos de investimentos e valores mobiliários em seu escopo de trabalho e o que a autarquia denominou de consultoria incidental: profissionais que, por atuar na rede de distribuição de valores mobiliários, dão esclarecimentos aos clientes.
Segundo o novo arcabouço, os consultores só podem ser remunerados pelos clientes — para quem também devem ser revertidos eventuais rebates. A exceção fica por conta dos investidores profissionais, que podem assinar um termo de ciência e, inclusive, pagar taxa de performance.
Com a chegada da norma, os consultores também ganharam uma lista de obrigações. Será necessário manter contratos, obrigatoriamente por escrito. No documento, o consultor deverá detalhar o serviço (remuneração, conteúdo e periodicidade de informações prestadas ao cliente) e também informar eventuais conflitos de interesse e riscos inerentes às operações. A autarquia proibiu ainda que a atividade seja acumulada com a de agente autônomo (que deve estar sempre vinculado a uma corretora e tem autorização para executar investimentos).
Manter à disposição do cliente toda a documentação que deu suporte para a consultoria, incluindo a avaliação de seu perfil, é outra exigência da norma. A instrução também libera o uso de algoritmos pelas consultorias, desde que o código-fonte do sistema automatizado ou o algoritmo esteja disponível para a inspeção da CVM na sede da empresa em versão não compilada. A autarquia enfatiza que o uso dessas ferramentas — conhecidas como robo-advisors — não diminui as responsabilidades do consultor.
A CVM contabiliza atualmente 600 consultores registrados, que deverão, no prazo de um ano contado a partir de 17 de novembro, se adequar às novas regras. A previsão é de que alguns participantes deixem a categoria — como as casas especializadas em análise de investimentos —, mas que muitos outros se habilitem diante da valorização da atividade. “A instrução, que inclui regras de conduta e necessidade de reporte das atividades, dá legitimidade e segurança jurídica à atividade”, avalia Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.
Outra novidade da instrução é a exigência de registro para exercício da função. Profissionais que já tenham certificações na área — como as emitidas por entidades como Anbima, Apimec, CFF e Planejar — poderão usá-las para obter autorização na CVM. No caso das pessoas jurídicas, a norma determina que, para que continuem funcionando, as consultorias tenham, até 31 de dezembro de 2018, no mínimo 30% de seus profissionais certificados. O percentual deve aumentar para 50% nos seis meses seguintes e atingir 80% no encerramento de 2019.
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