Instituído em dezembro de 2009 pela Medida Provisória (MP) 472, o certificado de operações estruturadas (COE) não saiu da gaveta até agora. Assim como a letra financeira (LF), que foi criada na mesma MP e está regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde dezembro de 2010, o COE é um título de emissão dos bancos. Enquanto as LFs são papéis de dívida semelhantes às debêntures, os certificados representam um pacote de derivativos.
Eles aguardam a regulamentação do Banco Central para, depois, receberem as normas da CVM que disciplinarão a sua oferta pública. Na opinião de Otavio Yazbek, diretor da autarquia, a multiplicidade de visões sobre qual a função do COE é um dos aspectos que pode dificultar o processo. Ele observa que é possível ver os títulos de três maneiras diferentes: como um certificado de depósito bancário (CDB) mais refinado; como um papel para negociação no mercado secundário; ou ainda como uma forma de facilitar contratos com clientes qualificados, na medida em que, em um único contrato, ele representa vários derivativos. “São todas visões legítimas sobre a função do título, e o desafio é encontrar uma regra que contemple todas elas”, diz Yazbek.
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