A BM&FBovespa formulou consulta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a possibilidade de flexibilização da restrição à negociação de cotas de fundos de índice (exchange traded funds – ETFs) referenciados em índices estrangeiros. A autarquia já havia consolidado o entendimento de que, diante de um caso concreto, poderia avaliar a concessão de determinadas dispensas de requisitos da Instrução 359 para constituição, registro, emissão, distribuição e negociação de cotas de ETFs internacionais. O colegiado determinou, no entanto, que na hipótese de concessão dessas dispensas a negociação das respectivas cotas ficaria restrita a investimentos superiores a R$ 1 milhão.
A CVM argumentou que o produto apresentou importante evolução nos mercados e que, com o advento da Instrução 555, foi permitida a aplicação, por investidores em geral, em fundo cuja carteira seja composta por BDRs Nível 1 “não patrocinados” — produto com características peculiares que o destacariam no contexto dos investimentos no exterior, de maneira similar aos ETFs internacionais. Como os investidores já estariam autorizados a acessar um produto cuja essência econômica é a mesma dos ETFs internacionais, não haveria mais razão para a limitação desse tipo de investimento.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) manifestou-se favorável aos argumentos da BM&FBovespa, destacando que a exposição a riscos de outras jurisdições já está acessível ao investidor de varejo — como nos contratos futuros de S&P500 e de FTSE JSE Top 40. Dessa forma, os ETFs internacionais não ofereceriam nenhuma preocupação adicional na comparação com os produtos já disponíveis para público em geral.
A SIN propôs que a aprovação desses fundos dependa de prévia avaliação da CVM (condição para sua oferta ao mercado), de forma que a análise mais próxima e preventiva da área técnica permita as possibilidades de oferta ao público em geral e de concessão de dispensa de requisitos da Instrução 359 aos ETFs no Brasil que sejam baseados em índices de outras jurisdições. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a manifestação da SIN.
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