A Lei 12.846, de 2013, apelidada de Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção, foi concebida com o intuito de intensificar a luta contra a corrupção no País. O texto legal insere-se num contexto marcado pelo acirramento do controle dessas práticas em nível global e de maior cobrança social por transparência e controle das relações entre entes públicos e privados.
Decorrido quase um ano de sua entrada em vigor, é importante avaliar a real contribuição que a lei trouxe para o combate às fraudes no Brasil. Ela inova ao estabelecer a responsabilidade objetiva, civil e administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública e ao prescrever sanções elevadas sobre o condenado.
Certamente, sua implantação movimentou o empresariado brasileiro, que se organizou para rever procedimentos e introduzir sistemas de integridade aptos a prevenir, identificar e corrigir ilícitos. Nesse sentido, o diploma cumpre papel indutor de uma mudança na cultura de negócios no Brasil e compartilha com as empresas o ônus dessa adequação.
A Lei Anticorrupção prevê expressamente que será seguida por regulamentação. Muitos comentadores atribuem elevado peso ao papel do decreto regulamentador federal como mecanismo que conferirá maior efetividade à lei. Seguramente, os parâmetros a serem definidos para o cálculo das sanções e os critérios de avaliação de sistemas de integridade (compliance) conferirão maior previsibilidade e certeza jurídica aos entes privados. Ressalte-se, contudo, que a lei já está em vigor e o decreto, inferior a ela, não poderá alterar o texto legal.
Desse modo, será o empenho das autoridades em investigar, instaurar processos e condenar empresas que praticarem atos lesivos o que determinará a efetividade da lei, conforme elucida a experiência dos Estados Unidos. O histórico de casos e condenações constituiu fator determinante da eficácia do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) — e não regulamentações ou regras adicionais.
É natural que processos demorem a surgir, dado que a lei aplica-se apenas a atos praticados a partir de 29 de janeiro de 2014. A investigação e a apuração de ilícitos demandam tempo, conforme demonstram os trabalhos realizados pela Polícia Federal no contexto da Operação Lava Jato.
Sabe-se, entretanto, que já foram abertas investigações com base no documento legal. No município de São Paulo, por exemplo, houve investigação para apurar ilegalidade em licitações para a contratação de serviços de limpeza pela prefeitura. A expectativa é de que a lei “pegue”, dado o momento social que vivemos, caracterizado por maior cobrança da sociedade civil às autoridades brasileiras e pela intensificação do combate a toda e qualquer forma de corrupção. O poder público, vale ressaltar, dispõe também de maiores recursos para pôr a lei em prática. O Judiciário, por sua vez, terá papel fundamental nesse sentido.
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