Usiminas: quando os controladores brigam entre si, os demais acionistas é que pagam
7/10/2014
, Usiminas: quando os controladores brigam entre si, os demais acionistas é que pagam, Capital Aberto

Raphael Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Nas grandes companhias abertas, as divergências entre os sócios controladores raramente chegam ao público ou, quando isso ocorre, a solução já está posta e é apenas comunicada aos demais acionistas. Elas costumam ser filtradas pelos instrumentos de acomodação previstos em acordo de sócios.

Na recente disputa no grupo de controle da Usiminas — composto pela Caixa de Empregados da Usiminas, pelos japoneses da Nippon Steel e pelos ítalo-argentinos da Techint —, não foi o que ocorreu. O clima de desconfiança entre os controladores pode ter impossibilitado a eficácia dos referidos mecanismos institucionais de acomodação.

Um ensaio prévio da desavença ocorreu na reunião do conselho de 28 de agosto, em que chamou a atenção a presença, registrada em ata, de grande quantidade de advogados externos assessorando os administradores.

O assunto ganhou destaque na reunião do mês seguinte, quando se anunciou o Putsch de parte da diretoria da Usiminas, promovido pelos administradores eleitos pelos sócios japoneses e pelos acionistas minoritários.

Essa movimentação, cuja legalidade já foi submetida à apreciação da CVM e do Judiciário, causou impactos imediatos. Nos quatro pregões subsequentes à divulgação da notícia, o preço das ações preferenciais da Usiminas despencou 14%. No longo prazo, isto é, para a gestão e imagem da empresa, os prejuízos ou benefícios são difíceis de antecipar.

Entre as inúmeras questões que surgem em disputas como esta, uma que se destaca é a responsabilidade dos integrantes do grupo de controle (e de seus representantes na administração) por prejuízos causados à companhia e aos demais acionistas quando do exercício disfuncional do poder.

Afaste-se, neste primeiro momento, a alegada violação do acordo de acionistas pelos japoneses, e analise-se apenas a motivação. Por que foi destituída a diretoria? Consolidação do poder dentro da empresa ou para melhor orientá-la e corrigir desvios? Por que se tentou impedir a destituição da diretoria? Manutenção dos benefícios decorrentes do controle da gestão ou dar continuidade à orientação da diretoria destituída no melhor interesse da companhia?

A régua legal é de uma simplicidade franciscana: o poder de controle deve ser exercido no interesse social da companhia e não no próprio interesse do acionista. Na sua aplicação, entretanto, a simplicidade se embaralha e, muitas vezes, os vetores que orientam o comportamento do acionista confundem-se. Qual das motivações tem prevalência no comportamento adotado? Enquanto o conflito permanece sem solução (amigável ou não), quem vai continuar pagando a conta da disputa são os demais acionistas da Usiminas.


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