O Marco legal das startups e o mercado de capitais

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Com o objetivo de fomentar o empreendedorismo inovador no País, o governo federal promulgou a Lei Complementar nº 182, que instituiu o marco legal das startups. A proposta que deu origem ao projeto era bastante robusta, mas ao longo do caminho legislativo foi sendo desidratada, o que causou certa frustação no setor. Um dos pontos aprovados pelo marco diz respeito à simplificação do regime jurídico das “companhias de menor porte”, com o intuito de facilitar o seu acesso ao mercado de capitais. A iniciativa exigiu mudanças na Lei das S.As. e agora caberá à CVM dispensar ou “modular”, em favor dessas companhias, a observância de algumas regras societárias. Por exemplo, a obrigatoriedade de instalação do conselho fiscal, a necessidade de contratação de instituição intermediária em ofertas públicas e o pagamento do dividendo obrigatório. Neste webinar, detalhamos essas e outras mudanças introduzidas pelo marco legal das startups e discutimos os erros e acertos da legislação, bem como seus reflexos para o mercado de capitais.

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