BASILEIA III – Nova Regulamentação

Este seminário tem por finalidade apresentar os passos para adaptação à nova regra do acordo de capitais: BASILEIA III.

A MP 608/13 busca regulamentar, no Sistema Financeiro Nacional, as normas de Basileia III para garantir maior solidez dos bancos para enfrentar situações críticas e maior facilidade de crédito para seus clientes, tanto pessoas físicas quanto organizações.

Com normas mais rígidas de proteção do capital que dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. A Fazenda poderá verificar a regularidade dos créditos por até cinco anos, e caberá multa de 30% sobre o valor deduzido se for identificada falsidade nos dados usados para cálculo.
A MP também confere ao Banco Central o poder de impedir a distribuição de lucros aos acionistas da instituição financeira, inclusive dividendos mínimos e obrigatórios, sempre que as normas de regulação prudencial do Conselho Monetário Nacional (CMN) recomendarem a retenção de tais valores no capital da instituição financeira sob supervisão.

Principais tópicos a serem discutidos:

  • Fundamentos do novo acordo e suas implicações funcionais e de negócios
  • Risco sistêmico
  • Cronograma de implantação
  • Mudanças na Indústria Financeira para os Pequenos e Médios
  • Normativos BIS e Bacen (Basiléia e Gestão de Capital)
  • A estrutura e o processo de gerenciamento de capital
  • Cenários de Estresse
  • Derivados de crédito
  • Provisionamento de capital
  • Liquidez – curto e longo prazo

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