O ICMS está fora
Impactos da exclusão do imposto sobre mercadorias da base de cálculo do PIS e da Cofins

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Programação

 

Em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral, que o ICMS não deve mais integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar faturamento ou receita bruta da empresa. A decisão, favorável ao contribuinte pessoa jurídica, terá impacto direto nos cofres públicos. De acordo com a Advocacia Geral da União, a mudança pode provocar um desfalque de cerca de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação do governo a partir do momento em que começar a valer. Além disso, caso as empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago indevidamente, o rombo para a União pode atingir R$ 250,3 bilhões, valor referente à arrecadação obtida pelo governo com o PIS e a Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014. Diante dos impactos da decisão do STF, a Procuradoria ­Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende entrar com recurso solicitando que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins passe a vigorar apenas a partir de 2018. Neste workshop, vamos explorar como o novo entendimento será aplicado na prática e os prováveis impactos que a novidade terá sobre as iniciativas do governo na área tributária.

 

8h00 – 8h30

 

Café de boas vindas

 

8h30 – 9h30

 

Painel

 

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Fábio Martins de Andrade

Sócio do Andrade Advogados Associados e patrono do RE 574.706. É autor de diversos artigos em revistas especializadas e livros, como “Modulação e Consequencialismo”, “Modulação & STF: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre modulação”, “Modulação em Matéria Tributária”, “Aspectos sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do COFINS e do PIS”, dentre outros. É doutor em direito público, com diversas especializações e pós-graduações.

 

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Acessar a apresentação

 

9h30 – 11h

 

Debate

 

Convidados

 

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Carlos Alberto Pinto Neto

Diretor regional do IBPT. É sócio fundador do escritório Lins & Pinto. Especialista em direito do trabalho pela Faculdade Maurício de Nassau e em direito tributário pela FGV. Possui MBA em governança tributária e atualmente está cursando MBA em gestão fiscal.

 

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Gustavo do Amaral Martins

Advogado especialista da CNI. Atua, também, como sócio do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, como diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro e como membro da comissão especial de direito tributário da OAB/RJ. É especialista em direito internacional fiscal e integração econômica pela ESAF/FGV/Universidade de Münster (Alemanha). Possui mestrado e doutorado em direito público pela UERJ.

 

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Pedro Teixeira de Siqueira Neto

Sócio da área tributária do Bichara Advogados. Também atua como membro da comissão de assuntos estratégicos da Sociedade Brasileira de Direito Tributário e como membro da OAB/RJ. Formou-se em direito pela UERJ, com pós-graduação e mestrado em direito tributário pela FGV.

 

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Vinícius Jucá Alves

Sócio do Tozzini Freire Advogados, sendo também professor de direito tributário da FGV. Com ampla experiência em consultivo e contencioso tributário, é especialista em impostos de valor agregado, como ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS, tendo assessorado clientes em diversos setores, tais como bebidas, cosméticos, automotivo, infraestrutura, energia e defesa. É recomendado por importantes publicações jurídicas globais, como Lacca, The Legal 500 e Latin Lawyer 250.

 

 

 Participantes

 

Barbara Neri Alves – Cremer S.A

Camila Akemi Pontes – Andrade Advogados

Carlos Alberto Pinto Neto – IBPT

Cláudio Pimentel – Pimentel & Rohnkohl Advogados

Daniel Prenassi – DPC Advocacia

Dulce Gobbe – Drebes & Cia Ltda

Fábio Martins de Andrade – Andrade Advogados

Guilherme Fonseca Goulart – Cremer S.A

Gustavo do Amaral Martins – CNI

Heron Charneski – Charneski Advogados

Jorge Manoel – PwC

Marcelo Bento Oliveira – Dupont Spiller Advogados Associados

Mariana Zechin Rosauro – Andrade Advogados

Pedro Teixeira de Siqueira Neto – Bichara Advogados

Renata Ferreira Leite – Madrona Advogados

Simone Azevedo – Capital Aberto

Thais Françoso – Fernandes Figueiredo Françoso e Petros Advogados

Thaiz Silva – Navarro Advogados

Vinícius Jucá Alves – Tozzini, Freire Advogados

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