Programação
Em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral, que o ICMS não deve mais integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar faturamento ou receita bruta da empresa. A decisão, favorável ao contribuinte pessoa jurídica, terá impacto direto nos cofres públicos. De acordo com a Advocacia Geral da União, a mudança pode provocar um desfalque de cerca de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação do governo a partir do momento em que começar a valer. Além disso, caso as empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago indevidamente, o rombo para a União pode atingir R$ 250,3 bilhões, valor referente à arrecadação obtida pelo governo com o PIS e a Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014. Diante dos impactos da decisão do STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende entrar com recurso solicitando que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins passe a vigorar apenas a partir de 2018. Neste workshop, vamos explorar como o novo entendimento será aplicado na prática e os prováveis impactos que a novidade terá sobre as iniciativas do governo na área tributária.
8h00 – 8h30
Café de boas vindas
8h30 – 9h30
Painel
Fábio Martins de Andrade
Sócio do Andrade Advogados Associados e patrono do RE 574.706. É autor de diversos artigos em revistas especializadas e livros, como “Modulação e Consequencialismo”, “Modulação & STF: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre modulação”, “Modulação em Matéria Tributária”, “Aspectos sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do COFINS e do PIS”, dentre outros. É doutor em direito público, com diversas especializações e pós-graduações.
9h30 – 11h
Debate
Convidados
Carlos Alberto Pinto Neto
Diretor regional do IBPT. É sócio fundador do escritório Lins & Pinto. Especialista em direito do trabalho pela Faculdade Maurício de Nassau e em direito tributário pela FGV. Possui MBA em governança tributária e atualmente está cursando MBA em gestão fiscal.
Gustavo do Amaral Martins
Advogado especialista da CNI. Atua, também, como sócio do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, como diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro e como membro da comissão especial de direito tributário da OAB/RJ. É especialista em direito internacional fiscal e integração econômica pela ESAF/FGV/Universidade de Münster (Alemanha). Possui mestrado e doutorado em direito público pela UERJ.
Pedro Teixeira de Siqueira Neto
Sócio da área tributária do Bichara Advogados. Também atua como membro da comissão de assuntos estratégicos da Sociedade Brasileira de Direito Tributário e como membro da OAB/RJ. Formou-se em direito pela UERJ, com pós-graduação e mestrado em direito tributário pela FGV.
Vinícius Jucá Alves
Sócio do Tozzini Freire Advogados, sendo também professor de direito tributário da FGV. Com ampla experiência em consultivo e contencioso tributário, é especialista em impostos de valor agregado, como ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS, tendo assessorado clientes em diversos setores, tais como bebidas, cosméticos, automotivo, infraestrutura, energia e defesa. É recomendado por importantes publicações jurídicas globais, como Lacca, The Legal 500 e Latin Lawyer 250.
Participantes
Barbara Neri Alves – Cremer S.A
Camila Akemi Pontes – Andrade Advogados
Carlos Alberto Pinto Neto – IBPT
Cláudio Pimentel – Pimentel & Rohnkohl Advogados
Daniel Prenassi – DPC Advocacia
Dulce Gobbe – Drebes & Cia Ltda
Fábio Martins de Andrade – Andrade Advogados
Guilherme Fonseca Goulart – Cremer S.A
Gustavo do Amaral Martins – CNI
Heron Charneski – Charneski Advogados
Jorge Manoel – PwC
Marcelo Bento Oliveira – Dupont Spiller Advogados Associados
Mariana Zechin Rosauro – Andrade Advogados
Pedro Teixeira de Siqueira Neto – Bichara Advogados
Renata Ferreira Leite – Madrona Advogados
Simone Azevedo – Capital Aberto
Thais Françoso – Fernandes Figueiredo Françoso e Petros Advogados
Thaiz Silva – Navarro Advogados
Vinícius Jucá Alves – Tozzini, Freire Advogados
Avaliação do evento
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