Novo marco da atuação sancionadora da CVM
Como as startups apoiam processos de due dilligence, preparação de contratos, busca de dados e arbitragem

 

, Novo marco da atuação sancionadora da CVM, Capital Aberto

16 de Agosto

8:30 às 12:00

 

Em 2017, a Lei 13.506 elevou o poder punitivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas para que a autarquia pudesse usar as novas “armas”, algumas regulamentações eram necessárias. No último mês de junho, elas finalmente ficaram prontas. A primeira norma a estrear foi a Instrução 607. Ela dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão. As outras novidades são as instruções 608 e 609, além da Deliberação 819. As duas normas atualizam o regime e os valores relacionados às multas cominatórias, aplicadas em decorrência da não prestação de informações ou não cumprimento de ordens específicas emitidas pelo regulador. Já a Deliberação 819 altera o procedimento de recurso ao colegiado de decisões proferidas pelas superintendências da autarquia. Neste workshop, vamos explorar as principais mudanças e modernizações estabelecidas pelas regras, entender seus impactos e debater os desafios práticos que elas geram para a CVM e os agentes do mercado de capitais. Participe!

 

Programação

 

8h30 às 10h00

Painel 1

Principais mudanças e modernizações na atuação sancionadora da CVM

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Henrique Machado

Diretor da CVM, advogado, procurador do BC, é pós-graduado em Direito Econômico da Regulação Financeira, pela UnB. Foi assessor chefe de Subprocurador-Geral da República, no âmbito do MPF, entre 2007 e 2009. Exerceu as funções de secretário do CMN, secretário-executivo do Coremec e secretário-executivo adjunto do BC, entre 2010 e 2016. Seu mandato como diretor da CVM teve início em julho de 2016 e se encerra em dezembro de 2020.

 

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Apresentação

 

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Intervalo

10h00 às 10h30
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10h30 às 11h00

Debate:

Além do painelista, participarão também do debate:

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Julio Dubeux

Sócio de Veirano Advogados e foca sua prática nas áreas de mercado de capitais, direito societário e fusões e aquisições. Atua para empresas de diversos setores, tais como: telecomunicações, logística, serviços financeiros, engenharia, energia, tecnologia, dentre outros. Já atuou como Professor de direito societário das principais escolas de direito do Rio de Janeiro, incluindo a Fundação Getúlio Vargas, o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Entre os anos de 2002 e 2007, trabalhou como Procurador Federal na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

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Eli Loria

Sócio do escritório Loria e Kalansky Advogados. Atuou de 1978 a 2012 na CVM. Foi superintendente regional de São Paulo e superintendente de relações com empresas, de 1993 a 1995, responsável pelas áreas de registro de companhias abertas e de outros emissores, bem como pela atualização de suas informações, de reestruturação societária e de registro de distribuição pública de valores mobiliários. Foi duas vezes diretor, em 2004 e de 2007 a 2011, atuando em julgamentos de processos administrativos sancionadores, recursos de decisões das áreas operacionais e elaboração de normas. Foi representante da CVM no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no Conselho Nacional de Seguros Privados e no Conselho de Gestão da Previdência Complementar e na Câmara de Recursos. Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Co-autor do livro ‘Processo Sancionador e Mercado de Capitais, Estudo de Casos e Tendências, Julgamentos da CVM – Volume I e II’.

 

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Nair Saldanha

Presidente da Comissão Jurídica da Associação Brasileira das Companhias Abertas – Abrasca, também é sócia de Mercado de Capitais e M&A no Madrona Advogados. Especializada em governança corporativa, consultoria societária, joint ventures, fusões, aquisições e vendas de empresas e em ofertas públicas globais de ações. Assessorou empresas brasileiras e estrangeiras, instituições financeiras e investidores institucionais em diversas operações societárias e de mercado de capitais, domésticas e internacionais, incluindo operações de M&A, investimentos de fundos private equity, ofertas públicas globais de ações de empresas estabelecidas no Brasil, preparo das empresas para o IPO por meio de reestruturação societária, aperfeiçoamento das práticas de governança corporativa e celebração ou reforma de acordos de acionistas.

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