Substituta da norma 409 na regulação dos fundos de investimentos, a Instrução 555 sofreu pequenos ajustes no mês passado. A CVM editou a 563, com alterações que serão incorporadas à regra principal. Um dos tópicos é o rebate, remuneração que os gestores recebem por investir em outros fundos. Na Instrução 555, a CVM deu transparência a esse pagamento e proibiu os gestores de se apropriarem do benefício, que agora deve ser revertido para o cliente final. Na 563, a autarquia não alterou esse ponto, mas esclareceu a forma de cálculo. Como num fundo há cotistas com direito ao rebate e outros sem, corria-se o risco de que todos financiassem o pagamento da remuneração. Para impedir a distorção, a CVM esclareceu que o valor do rebate deve ser descontado da taxa de administração ou performance do investidor beneficiado.
Houve também mudanças pontuais. Entre elas está a inclusão de sogros e sogras na definição de vínculo familiar, que até então abrigava apenas “ascendentes, descendentes ou colaterais até segundo grau”. A alteração permitirá que parentes sejam admitidos como cotistas de fundos voltados a investidores profissionais — aqueles com mais de R$ 10 milhões de patrimônio aplicado no mercado financeiro. Apesar das mudanças, o cronograma de adoção da Instrução 555 não foi alterado. A norma entra em vigor no dia 1º de julho.
Ilustração: Beto Nejme/Grau180.com
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