Lei do bem
Grupo de Discussão Tributação, realizado no dia 16 de julho de 2015

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Estímulo subaproveitado

Às vésperas de completar dez anos, a Lei 11.196, também conhecida como Lei do Bem, é um alento para as empresas que investem em inovação tecnológica. Ela oferece dedução de até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os gastos dessas companhias com pesquisa e desenvolvimento (P&D). O incentivo fiscal visa estimular a competitividade por meio de projetos inovadores. “Inovação é a forma de a empresa sair do estado de equilíbrio para o de expansão”, enfatiza o engenheiro Antonio Carlos Rocca, diretor da PWC. Apesar dessa vantagem, a Lei do Bem, dedicada a empresas em regime de lucro real, é subaproveitada. Do universo de 150 mil companhias aptas ao incentivo fiscal oferecido por ela, apenas 1.153 aderiram ao diploma desde 2005.

Uma das razões é a insegurança das empresas em relação ao uso da Lei. Para usufruir do incentivo, precisam submeter ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) um formulário descritivo sobre os investimentos em inovação tecnológica, que será analisado por especialistas. O preenchimento dessa descrição, contudo, causa dúvidas até mesmo em quem usa a Lei do Bem desde a sua criação. É o caso da 3M no Brasil, que, no ano passado, dedicou 5,7% de seu faturamento a P&D. Para a multinacional americana, ainda não há clareza, por exemplo, sobre o que a Lei do Bem considera como inovação. “Nossa economia com a Lei do Bem é menor devido à essa insegurança jurídica”, diz Marcelo Tambascia, gerente de pesquisa corporativa da 3M.

O fato do benefício da Lei do Bem só ser concedido a empresas que apresentem lucro fiscal também é visto como impeditivo para que mais companhias usufruam do incentivo. A Braskem ilustra bem essa situação. Se beneficiou da dedução de imposto em 2010, quando aderiu à Lei 11.196 pela primeira e única vez. Naquele ano, investiu R$ 65 milhões em inovação. Em 2015, foram R$ 230 milhões. Porém, diante de prejuízos consecutivos, não conseguiu mais utilizar o benefício. “O esforço de inovação não com combina com a restrição da análise a um ano fiscal”, pondera Rafael Navarro, diretor de Inovação da Braskem.

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Armando Milioni, tanto o governo quanto a Receita Federal reconhecem que esse ponto precisa ser revisto. “O interesse no incentivo é comum a todos. O MCTI não pode jogar contra”, admite. Apesar da sinalização, o secretário não diz quando mudanças nesse sentido poderão ocorrer. Até agora, a Lei do Bem vem avançando em outras searas. As empresas cujos formulários forem rejeitados pelo MCTI já podem, por exemplo, entrar com um pedido de reanálise. “Isso diminui consideravelmente a insegurança jurídica por parte das companhias”, analisa o advogado tributarista Gileno Barreto, da Loeser e Portela Advogados. Além disso, o MCTI passou a direcionar a avaliação dos projetos a comitês específicos, levando em conta a sua natureza. “Muitas propostas de inovação que aparecem carecem de uma leitura mais aprofundada”, afirma Ely Dirani, professor em inovação da PUC.

• Leia a matéria “MCTI promete mais clareza para Lei do Bem” sobre o evento na edição de agosto da CAPITAL ABERTO.

• Confira os tuítes que publicamos durante o evento.

• Acompanhe a agenda completa dos próximos Grupos de Discussão.

Fotos: Alex Silva

, Lei do bem, Capital Aberto


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