Em dezembro do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 594, que alterou o sistema de votação a distância para a próxima temporada de assembleias. As regras são aplicáveis a companhias abertas com ações em circulação registradas na categoria A, com assembleias previstas para acontecer a partir de 5 de março de 2018. Dentre as novidades previstas na norma, destacam-se a alteração dos prazos para apresentação de candidatos ao board e ao conselho fiscal pelos acionistas e para reapresentação do boletim de voto pela empresa com a inclusão de candidatos; a obrigação de divulgação de mapa final de votação detalhado; e a previsão para que a companhia, em situações excepcionais, reapresente o boletim com correção de erro relevante ou promova adequações em sua proposta. Neste workshop, detalhamos cada uma dessas alterações, abordamos os desafios das companhias na aplicação das regras e discutimos até que ponto as modificações propostas pela Instrução 594 são capazes de tornar o sistema de votação à distância mais eficaz.
Ficou curioso? Ouça a íntegra do workshop no Clube de Conhecimento!
Painel 1
O que muda no boletim de voto com a edição da Instrução 594
Augusto Coutinho Filho, coordenador de desenvolvimento de normas da CVM
Debate
A nova norma da CVM tornará o sistema de votação à distância mais eficaz?
Além do palestrante, participam do debate:
Alessandra Zequi, sócia do Stocche Forbes (Moderadora)
Daniel Alves Pereira, sócio do Mesquita Pereira Almeida Esteves Advogados
Leandro Vilela, gerente de produtos do Citibank
Letícia Malaga, gerente jurídica da CVC
Mauro Cunha, presidente da AMEC
Tiago Isaac, superintendente de empresas e estruturadores de ofertas da B3
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