Patrocínio
Em vigor desde 2014, a Lei Anticorrupção (de número 12.846) é inegavelmente um avanço. Porém, um aspecto da lei precisa ser observado com cautela por quem lida com M&As: a sucessão empresarial de multas e reparação de danos por atos de corrupção cometidos por terceiros. Essa sucessão está prevista no artigo 4 deste arcabouço. Ele prevê, em seu parágrafo inicial, que subsistirá a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Já o parágrafo 2 deste mesmo dispositivo estabelece a responsabilização automática e solidária às “sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas”. Quais os impactos dessa responsabilização numa operação de M&A? Quais os seus efeitos se a aquisição for feita por uma companhia sem controle definido? Como lidar com as incongruências entre a Lei Anticorrupção e a Lei das S.As. no que diz respeito à responsabilidade solidária de consorciadas? Qual definição de coligada a Lei 12.846 considera: a da Lei das sociedades por ações ou do Código Civil? Como compradores e vendedores têm lidado com essas incertezas? Essas e outras questões foram debatidas no Grupo de Discussão M&A e Private Equity.
Ficou curioso? Ouça a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!
Assista ao vídeo com os melhores momentos do encontro.
- Grupo de Discussão | Corrupção e responsabilidade
- “A Lei Anticorrupção mudou o paradigma de como se faz negócios do País”, Rogéria Gieremek, IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo
- “Não aplicamos a responsabilidade solidária automática. Há um processo de apuração de onde o ato de corrupção foi cometido”, Aline Cavalcante dos Reis Silva, coordenadora-geral de responsabilização de entes privados da Controladoria Geral da União
- “O Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer no combate à corrupção”, Bruno Brandão, diretor da Transparency International
- “Não dava para punir os seus executivos, prender os culpados, mas preservar a empresa?”, Demian Fiocca, sócio-diretor da MARE Investimentos
- “Os M&As estão mais complexos após a Lei anticorrupção. Mas isso é um mal necessário”, Thiago Spercel, sócio do Machado Meyer Advogados
Fotos: Régis Filho
Quer continuar lendo?
Faça um cadastro rápido e tenha acesso gratuito a três reportagens mensalmente.Você atingiu o seu limite de {{limit_online}} matérias por mês. X
Ja é assinante? Entre aqui >
Aproveite e tenha acesso ilimitado ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais!
Participe da Capital Aberto: Assine Anuncie
Encontrou algum erro? Envie um e-mail
Comentários