Este encontro foi patrocinado por:
Responsabilidade crescente
A Lei das S.As. não mudou, mas a responsabilidade do administrador de companhia aberta pelas demonstrações financeiras está cada vez mais em evidência. A demanda por mais diligência não é resultado, apenas, de escândalos corporativos, como o da Petrobras. “Com o IFRS, o administrador passou a fazer julgamentos, o que aumentou sua responsabilidade”, disse Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes Figueiredo. O tema foi abordado no dia 5 de março durante o segundo encontro do Grupo de Discussão Contabilidade, promovido pela CAPITAL ABERTO, em São Paulo.
A responsabilidade crescente não se reflete, entretanto, no preparo daqueles que ocupam assentos em conselhos de administração e diretorias estatutárias. “Falta ao gestor consciência dos riscos de sua tomada de decisão”, observou Richard Blanchet, diretor de negócios da CSN e redator da cartilha do GT Interagentes que também abordou o tema. Fazer as perguntas necessárias ao se deparar com as demonstrações financeiras, ainda que não conheça em detalhes cada item que compõe o balanço, é uma das formas de ser diligente. E aqui mora uma barreira cultural a ser vencida. Segundo Blanchet, o executivo questionador é tido como chato; responder “não sei” é algo considerado vergonhoso. “O CFO tem que ter formação contábil e não apenas ser tesoureiro”, completou Nelson Carvalho, professor da FEA-USP.
A adoção do IFRS como desencadeador do processo de conscientização dos administradores é inegável. A importância dada à contabilidade, porém, é questionável. “Será que a contabilidade não está ocupando um papel de protagonismo que deveria ser da estratégia, da criação de valor e do alinhamento dos vários stakeholders?”, questionou Thomas Brull.
• Leia a matéria sobre o Grupo de Discussão publicada na edição de abril da CAPITAL ABERTO.
• Confira os tuítes que publicamos durante o evento.
• Acompanhe a agenda completa dos próximos Grupos de Discussão.
- Realizamos o segundo encontro do Grupo de Discussão Contabilidade, no dia 5 de março, com patrocínio do Fernandes Figueiredo Advogados. Conversamos sobre a responsabilidade dos administradores diante das demonstrações financeiras.
- Edison Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados Advogados: “O administrador é o responsável por elaborar a demonstração financeira e apontar se há pontos críticos”.
- Thomas Brull, conselheiro de administração: “Antes, o administrador tinha que ser competente. Hoje, precisa consultar três advogados para decidir”.
- Richard Blanchet, diretor da CSN e redator da cartilha do GT Interagentes: “O administrador tem todas as informações? Não. Mas tem como buscá-las”
- Mauro Cunha, presidente da Amec e conselheiro de administração da Petrobras: “É óbvio que o administrador precisa dar seu parecer sobre as demonstrações financeiras trimestrais”. Segundo ele, o mercado também precisa discutir a governança da contabilidade.
- Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte: “É parte do papel do auditor julgar a diligência do que foi feito e do que não foi feito”
- Guilherme Vicente, gestor da Mauá Sekular, contou que participou de diversos conselhos de administração, mas somente depois de integrar o board de uma corporation viu o que considera ser um “conselho normal”.
- Nelson Carvalho, professor da FEA-USP: “À medida que aceitamos que as demonstrações financeiras têm missão prospectiva, afloram responsabilidades que já existiam”.
- Roberto Faldini, conselheiro de administração, acredita que é preciso lutar pelo “Brasil S.A.”. Segundo ele, é isso que vai acabar com o uso da contabilidade criativa.
Quer continuar lendo?
Faça um cadastro rápido e tenha acesso gratuito a três reportagens mensalmente.Você atingiu o seu limite de {{limit_online}} matérias por mês. X
Ja é assinante? Entre aqui >
Aproveite e tenha acesso ilimitado ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais!
Participe da Capital Aberto: Assine Anuncie
Tags: CSN CAPITAL ABERTO stakeholders Contabilidade A Lei das S.As. 10º workshop CAPITAL ABERTO GT Interagentes Grupos de discussão Edison Fernandes Fernandes Figueiredo diligência lei das sas responsabilidade do administrador Richard Blanchet Thomas Brull Nelson Carvalho Encontrou algum erro? Envie um e-mail
Comentários