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Lucros no exterior
Grupo de Discussão Tributação, realizado no dia 7 de maio de 2015
  • Patrícia Monken
  • maio 7, 2015
  • Grupos de Discussão, Tributação, Programe-se!
  • . tributação, Lei 12.973/14

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Lei que amplia tributação de lucros no exterior completa um ano sob críticas

A Lei 12.973/14, que trata da tributação de lucros no exterior, completa um ano neste mês, em clima de muita controvérsia. Se, para o Fisco, as novas regras surgem como instrumento poderoso de combate à evasão fiscal, para empresários e tributaristas, emergem como empecilho à competitividade das empresas nacionais que possuem controladas fora do País. A constitucionalidade da lei também é questionada, o que tende a sustentar o tema nas mais altas Cortes do País.

A lei mantém a Tributação em Bases Universais (TBU) e prevê que seja tributado, no balanço da controladora, de forma automática, o acréscimo patrimonial correspondente aos resultados das controladas diretas e indiretas situadas em outros países. Para Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto, a 12.973 vai além do que a Constituição autoriza. A tributação individualizada das controladas indiretas, por exemplo, permite que seja desconsiderado o prejuízo em determinada unidade e tributado integralmente o lucro em outra, gerando o que o advogado chama de “tributação da não renda”. “O que se tributa hoje não é o lucro. É alguma coisa que a Receita vai achar na conta que ela fez”, diz Matarazzo. Ele participou do Grupo de Discussão sobre Tributação de Lucros no Exterior, realizado em 07 de maio pela Capital Aberto, em São Paulo.

O alvo da tributação ganhou o nome de “parcela do ajuste do valor do investimento”. Para os críticos, uma artimanha do governo para evitar o termo “lucro” e se proteger da aplicação dos tratados que vedam a dupla tributação. O Brasil é signatário de acordos com pelo menos 30 países. O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Curty, contrapõe afirmando que a TBU se equipara às regras CFC (controlled foreign corporation), e estas têm sido admitidas pela OCDE como não prejudiciais à aplicação dos tratados. “O Brasil está exercendo legitimamente a sua soberania com relação a evitar a não tributação e a erosão fiscal”, diz. Fernando Tonanni, do escritório Machado Meyer, discorda: “Os comentários da OCDE de fato não veem limitação. Mas desde que seja uma CFC legítima, uma regra excepcional para conter abuso”.

Colocar em prática as novas regras é um desafio, tamanho o volume de dados coletados para o sistema contábil da controladora brasileira. “Até o advento da 12.973, nós tínhamos 30 informações diferentes para cada uma das controladas. Agora, somaram-se mais 31. Isso custa muito tempo, mais gente para fazer o compliance”, diz Luiz Felipe Lemos, gerente tributário da Braskem. Consultora tributária da Gerdau, que tem cerca de 70 investimentos indiretos, distribuídos por 13 países, Sônia Silveira faz coro: “Trazer tudo isso para o dia a dia e atender às obrigações necessárias é bem dispendioso”.

Para Gustavo Carmona, diretor tributário da CSN, o Brasil segue na contramão das principais economias. “A Inglaterra revisou sua legislação, excluindo a regra CFC e reduzindo a alíquota do Imposto de Renda. Os Estados Unidos estão rediscutindo, porque perdem oportunidades. Há empresas deixando o país.” Fábio de Andrade, fundador do Núcleo de Estudos em Tributação Internacional, avalia que falta política clara do governo brasileiro. “Queremos fechar uma redoma e não deixar as empresas saírem por nada? Ou aproveitar o momento de globalização da economia e estimular a internacionalização das empresas?”

A expectativa é que o tempo e o diálogo ajudem a encontrar um modelo capaz de conciliar interesses do Fisco e das multinacionais brasileiras. “Tenho tendência de olhar sempre o copo meio cheio. Minha esperança é que o volume de informações gerado pela lei desperte na Receita Federal a conclusão de que as atividades lá fora não têm fins escusos”, diz Durval Portela, sócio da área de International Tax Services da PwC. “Se as regras são bem definidas, conseguimos trabalhar com mais segurança e, aí sim, focar no abuso. Bahamas é estranho? Vamos atrás de Bahamas. Agora, deixa a minha Alemanha gerar lucro”, completa Carmona.

• Leia a reportagem sobre o Grupo de Discussão publicada na edição de junho da CAPITAL ABERTO.

• Confira os tuítes que publicamos durante o evento.

• Acompanhe a agenda completa dos próximos Grupos de Discussão.

Lucros no exterior – As estratégias das multinacionais brasileiras para se adaptar à Lei 12.973
Durval Portela, sócio a cargo da área de International Tax Services da PwC
Gustavo Carmona, diretor tributário da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional)

Leonardo de Menezes Curty, procurador da Fazenda Nacional
Luiz Felipe Lemos, gerente tributário da Braskem
Fábio Martins de Andrade, fundador do Núcleo de Estudos da Tributação Internacional e sócio do Andrade Advogados Associados

Fernando Tonanni, sócio do Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados
Giancarlo Matarazzo, sócio do Pinheiro Neto Advogados
Sônia Silveira, consultora tributária da Gerdau

Lucros no exterior – As estratégias das multinacionais brasileiras para se adaptar à Lei 12.973

Fotos: Régis Filho


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