Captação alternativa
No agronegócio, CDCA pode ser um bom concorrente para as debêntures

, Captação alternativa, Capital AbertoO agronegócio já é uma realidade no mercado de capitais brasileiro. Tanto em virtude do atual número de empresas desse setor no mercado como pelo volume financeiro já movimentado nos últimos dois anos (mais de R$ 5 bilhões desde 2005, pós-oferta da Cosan). Hoje, com o ingresso das novas companhias, temos empresas abertas de diversos segmentos. São exemplos Cosan, São Martinho e Açúcar Guarani, do setor sucroalcooleiro; Friboi, Minerva e Marfrig, do setor pecuário; Brasil Ecodiesel, de biodiesel; Fertilizantes Heringer, do segmento de comercialização de fertilizantes agrícolas; SLC Agrícola, do segmento de produção e comercialização de soja, algodão, milho e café; Renar Maçãs, comercializadora de fruta; e Sadia e Perdigão, do setor de derivados de produtos da avicultura, bovinos e suínos.

Todas essas empresas, ainda que tenham feito grandes captações recentemente, continuarão com necessidades de financiamento, o que poderá ser feito no futuro tanto com a emissão de novas ações como pela emissão de títulos de dívida. Porém, em virtude de sua atual estrutura de capital (caracterizada, provavelmente, por uma elevada proporção de capital próprio), algumas delas poderão encontrar dificuldades em emitir novas ações ou até mesmo se desinteressar por essa modalidade de captação. Assim, restará espaço somente para a emissão de títulos de dívida no mercado, que tendem a continuar atrativos em virtude da redução da remuneração dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.

Normalmente, a captação de recursos pelas companhias abertas, via título de dívida, seria feita com a emissão das tradicionais debêntures, nos termos da Lei 6.404/76. No entanto, as empresas do agronegócio têm uma vantagem comparativa em relação às demais companhias abertas brasileiras. Como alternativa à emissão de debêntures, elas têm a opção do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), criado pela Lei nº 11.076/04.

O CDCA é um título de dívida desenvolvido especificamente para permitir que empresas do agronegócio (limitadas ou S.As fechadas ou abertas) que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária captem recursos no mercado financeiro e de capitais.

São vários os benefícios dos investidores que adquirem um CDCA. Principalmente porque, no geral, esses títulos apresentam maiores garantias e retornos mais atrativos do que aqueles usualmente praticados no mercado. Em relação às garantias, destaca-se o fato de que os CDCAs são emitidos com lastro em outros direitos creditórios do agronegócio (geralmente Cédulas de Produto Rural), sobre os quais o emitente do CDCA responde por origem e autenticidade. Adicionalmente, a lei brasileira estipula o penhor legal dos direitos creditórios vinculados ao CDCA, vedando ainda qualquer possibilidade de seqüestro, arresto ou penhora por parte dos referidos direitos creditórios por credores do emitente do CDCA.

Por fim, ainda como forma de aumentar a garantia dos investidores, o CDCA pode ser emitido com alienação fiduciária dos direitos creditórios vinculados ao título, o que aumenta ainda mais as garantias dos investidores nessa operação.

Esses títulos apresentam maiores garantias e retornos mais atrativos do que aqueles usualmente praticados no mercado

Pelo lado da remuneração, ressalta- se que a média dos retornos desses títulos está bem acima dos demais títulos de renda fixa do mercado. Isso sem contar com a isenção fiscal, concedida para pessoas físicas quando da aquisição desse título, o que aumenta ainda mais o retorno do investidor, bem como torna o CDCA um produto atraente para instituições financeiras, visando alocação junto a seus clientes private.

Atualmente, o CDCA é um instrumento muito utilizado por companhias fechadas ou por sociedades limitadas que buscam financiamento para suas atividades produtivas. Foram registrados, de 2005 a 2007, mais de R$ 1 bilhão nos sistemas de liquidação financeira disponíveis para esse ativo (Cetip e BBM). Hoje, os principais compradores são os investidores estrangeiros, via Resolução CMN 2.689/00, e os fundos de investimento — principalmente os multimercado e os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que, em alguns casos, são constituídos especificamente para aquisição desses títulos.

No entanto, até hoje, nenhum CDCA foi emitido no mercado via oferta pública registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As razões para a inexistência de ofertas públicas desse título podem ser: 1) desconhecimento dessa modalidade de financiamento pelas instituições financeiras que exercem o papel de underwriters; 2) desconhecimento das próprias empresas do agronegócio no momento da estruturação de seus financiamentos; 3) pequeno número de companhias abertas de agronegócio até então; 4) as exigências regulatórias necessárias para a utilização desse título no mercado de capitais, que só viabilizam economicamente a oferta pública quando a emissão tiver volume considerável, devido aos custos de registro e à necessidade de divulgação de informações exigidas pela CVM; e/ou 5) a não-regulamentação pela CVM, até hoje, de uma instrução normativa específica para esse tipo de título, ou mesmo de uma nova instrução normativa que irá classificar as companhias abertas, exigindo menos ou mais obrigações das empresas dependendo da categoria do registro de companhia aberta.

Para as companhias abertas do agronegócio, grande parte dos custos necessários para a realização de uma oferta de CDCA já foi absorvida no momento do IPO

No que se refere à legislação, segundo o artigo 43 da Lei nº 11.076/04, o CDCA poderá ser distribuído publicamente e negociado em bolsa de valores ou mercado de balcão. Neste caso, deverá observar o disposto na Lei nº 6.385/76. De acordo com o artigo 2º desta lei, inciso IX, qualquer título ou contrato de investimento coletivo que gere direitos de remuneração distribuídos publicamente no mercado será considerado valor mobiliário sujeito às normas da CVM. Apesar de nunca ter regulamentado o registro de oferta pública de CDCA, o colegiado da autarquia, no último dia 22 de janeiro, sugeriu, no âmbito do Processo CVM RJ2007/11593, a aplicação às ofertas públicas de Cédulas de Crédito Bancário de: 1) Instrução nº 155, de 7 de agosto de 1991, para as ofertas realizadas por companhias abertas ou com prazo inferior a seis meses; e 2) Instrução nº 422, de 20 de setembro de 2005, para todos os demais casos. Nesse sentido, enquanto não houver algum normativo específico ou novo entendimento do colegiado da CVM, presume-se, em virtude da similaridade de natureza jurídica entre CCB e CDCA, que, para o registro de oferta pública de CDCA, a CVM deverá seguir o mesmo entendimento aplicável no referido processo administrativo.

Diante de tudo isso, pode-se afirmar que caminhamos para a primeira distribuição pública de CDCA. Para as companhias abertas do agronegócio recentemente listadas, grande parte dos custos necessários para a realização de uma oferta pública de CDCA já foi absorvida no momento da oferta de ações. Assim, crescem as chances de o CDCA se tornar um título muito utilizado e recorrente no mercado de capitais brasileiro, bem como de se transformar na principal forma de financiamento das empresas do agronegócio.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.