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Novas fronteiras para o CRA
As oportunidades geradas pela Lei 13.331 e pela ampliação do conceito de direito creditório do agronegócio

Duas recentes notícias prometem favorecer a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). Em setembro, após aprovação do Congresso Nacional, o governo sancionou a Lei 13.331, que permite às instituições financeiras lançar CRAs (e também CDCAs) com cláusula de correção pela variação cambial, desde que eles sejam adquiridos por investidores estrangeiros. A possibilidade atende, ainda que parcialmente, a um antigo pleito do mercado. No último dia 30 de agosto, a CVM também emitiu uma decisão importante para o segmento ao se debruçar sobre uma operação envolvendo o Burger King. Nela, o regulador ampliou a abrangência do conceito de direito creditório do agronegócio, deixando claro o entendimento de que empresas de diversos setores podem ceder recebíveis para lastrear esses títulos. Neste workshop, discutimos as perspectivas criadas por essas novidades e debatemos como continuar a fomentar as ofertas de certificados de recebíveis do agronegócio.

Programação
– CRA em dólar: como funciona e quais as perspectivas de captação | Renato Buranello, sócio do Demarest Advogados
– Novos horizontes para os setores aptos a ceder recebíveis | Fabio Alves, diretor jurídico do Burger King e Guilherme Hirata, gerente executivo de finanças da Suzano

Convidados
– Bruno Cerqueira, sócio do PMKA Advogados
– Guilherme Antonio Muriano, sócio da Octante Capital
– Julia Damazio Franco, sócia do Cantidiano Advogados
– Marcos Vinicius Pulino, sócio do CPBS Advogados

Clique aqui e confira a reportagem Decisão de CVM sobre CRA do Burger King é elogiada, mas mercado não está satisfeito, produzido a partir do encontro.

Assista ao vídeo com os melhores momentos do workshop.

Ficou curioso? Ouça a íntegra do evento no Clube de Conhecimento!

 

Fotos: Régis Filho

 

, Novas fronteiras para o CRA, Capital Aberto


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