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O compliance pós-LGPD
Os desafios do compliance digital, após o advento da lei de proteção de dados pessoais no Brasil
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Incorporação de ações, O compliance pós-LGPD, Capital Aberto

Sancionada em agosto desde ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve impulsionar diversas mudanças na área de compliance das companhias. Além da nomeação de data protection officers (DPO), as empresas terão de criar novos departamentos e processos para estarem em conformidade com as mudanças de regras e evitar multas — que podem ser de até 50 milhões de reais. Para a incorporação bem-sucedida de todas estas medidas, como revisão de contratos, novas políticas internas e alterações no fluxo de informações, a participação dos compliance officers é fundamental. Serão 18 meses de intensa reformulação até fevereiro de 2020. Como as companhias estão se adaptando à nova lei? Quais os departamentos e setores mais afetados? Que desafios e custos a nova lei impõe aos modelos de negócios? Essas e outras questões foram debatidas neste Grupo de Discussão.

Ficou curioso? Ouça a íntegra do evento no Clube de Conhecimento!

Confira o vídeo com os melhores momentos do encontro.

Clique aqui e confira a reportagem Como fica o compliance com a LGPD, gerada a partir do Grupo de Discussão.

Realização

Incorporação de ações, O compliance pós-LGPD, Capital Aberto

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