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Instrução 476 para ações
Grupo de Discussão Captação de Recursos, realizado no dia 8 de outubro de 2015
  • Redação Capital Aberto
  • outubro 8, 2015
  • Grupos de Discussão, Captação de recursos, Programe-se!

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Quando foi editada há um ano para contemplar ofertas de ações, a Instrução 476 da CVM era apontada como uma solução para destravar um mercado escasso de IPOs. Bancos de investimento e escritórios de advocacia pleitearam a inclusão dos papéis no rol de ativos que poderiam ser ofertados com esforços restritos. Em tese, a flexibilidade regulatória em relação às ofertas públicas tradicionais reduziria custos e agilizaria o processo de lançamento da oferta, dando tempo hábil às empresas para aproveitarem janelas de oportunidade. Contudo, isso ainda não pôde ser visto na prática. Até agora, nenhuma empresa usufruiu o precedente aberto pela edição da 476, frustrando a perspectiva de follow-ons e IPOs por meio de ofertas restritas. O que falta para a instrução deslanchar no mercado acionário? As regras estão claras ou falta entendimento sobre o assunto? O que aprender com as tentivas de oferta restrita que não deram certo? Essas e outras questões serão discutidas no próximo Grupo de Discussão sobre Captação de Recursos. Participe!

• Acompanhe a agenda completa dos Grupos de Discussão clicando aqui.

Bruno Aranha, gerente júridico da Área de Capital Empreendedor do BNDES
Carolina Lacerda, diretora da Anbima

Claudio Benevides, Analista da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM
Cristiana Pereira, diretora de Desenvolvimento de Empresas da BM&FBovespa
Eduardo Muskat, diretor-executivo da You, Inc

Henrique Filizzola, sócio da área de Mercado de Capitais do Stocche Forbes
Kristian Carneiro Orberg, advogado da área de Mercado de Capitais do BTG Pactual
Leandro Telles, Advogado responsável pelo Jurídico de Mercado de Capitais do Itaú BBA

Pedro Rudge, sócio-fundador da Leblon Equities

Fotos: Régis Filho


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