Acordos de leniência
Como lidar com as incertezas sobre o uso do instrumento na prática

A cada fase da Operação Lava Jato novos acordos de leniência são fechados. Eles permitem que indivíduos ou empresas envolvidos em irregularidades procurem espontaneamente as autoridades públicas para reportá-las, recebendo, em contrapartida, imunidade ou redução de penalidades. Esses acordos estão previstos, hoje, na Lei 12.529/11, que trata de infrações antitruste, na Lei 12.846/13, que busca reprimir práticas de corrupção envolvendo agentes públicos, e na Lei 12.850/13, que abrange mecanismos para combate às organizações criminosas. Como tem sido, na prática, lidar com essa profusão de legislações? O fato de elas preverem imunidades distintas para os delatores traz insegurança jurídica? Quais cautelas os administradores das companhias precisam tomar diante do intercâmbio cada vez mais intenso de informações entre autoridades nacionais e estrangeiras? Que impactos os acordos selados com autoridades locais podem ter em outras jurisdições? Essas e outras questões foram debatidas neste workshop.

Programação
Os acordos de leniência nos contextos nacional e internacional | Adriana Dantas, sócia de compliance do BMA
Os impactos de acordos selados com autoridades de outras jurisdições | Adriana Dantas, sócia de compliance do BMA


Debate

-Desafios de conciliar as legislações envolvidas

Convidados
– Carlos Higino, auditor do Ministério da Fazenda e ex-ministro da Transparência, Fiscalização e Controle
– Diogo Thomson de Andrade, superintendente-adjunto do CADE
– Fernando Merino, consultor do Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan

Ficou curioso? Ouça a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!

Clique aqui e leia a reportagem Oportunidade perdida, produzida a partir do Grupo de Discussão.

 

, Acordos de leniência, Capital Aberto


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