Instituída pela Lei 9.514/97, a alienação fiduciária de bens imóveis completa este ano duas décadas. O aniversário coincide com o momento em que essa modalidade de garantia mais vem sendo testada pelo mercado, graças ao crescimento da inadimplência. Criada com o objetivo de aumentar a segurança jurídica para a concessão de crédito imobiliário no Brasil, a vantagem da alienação fiduciária é permitir, em tese, que o banco recupere rapidamente o imóvel financiado em caso de calote, já que ele permanece em seu nome até que o pagamento de todas as parcelas pelo mutuário. O problema é que essa celeridade nem sempre é vista. E um dos principais motivos é o fato de os devedores conseguirem evitar ou atrasar a execução da garantia recorrendo ao Judiciário. Em fevereiro, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a necessidade de alterações na lei da alienação fiduciária para corrigir fragilidades do instrumento. Mas que pontos exatamente da lei precisam ser esclarecidos ou aperfeiçoados? Como as inseguranças envolvendo essa modalidade de garantia impactam o mercado imobiliário e os produtos securitizados, como os CRIs? Com que frequência liminares do Judiciário vêm atravancando a execução de garantias? Como esses riscos afetam os investidores de produtos imobiliários? Essas e outras questões foram debatidas no Grupo de Discussão Securitização e Negócios Imobiliários.
Clique aqui e confira a reportagem Garantia incerta, gerada a partir do Grupo de Discussão.
Assista ao vídeo com os melhores momentos do encontro.
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- Grupo de Discussão – 20 anos de alienação fiduciária
- “Precisamos olhar para o passado para não incorrer nas mesmas consequências”, Daniela Veltri, gerente jurídica do Banco Itaú
- “O problema hoje acontece nos trâmites mais simples: os cartórios, por exemplo”, Ricardo Negrão, sócio do NFA Advogados
- “É urgente conter o desmanche que o Judiciário vem promovendo. As mudanças estão a caminho”, José Cetraro, consultor jurídico da Abecip
- “Não é preciso mudar a alienação fiduciária, mas sim entender os seus motivos”, Mario Okazuka Junior, gerente de fundos estruturados da Votorantim Asset Management
- “É verdade que temos cuidados a tomar do nosso lado, mas as decisões do Judiciário nos surpreendem a cada momento”, Mayra Padua, associada da RB Capital
- “Estamos fazendo remendos, mas o que precisamos é de uma lei clara sobre a aplicação da lei fiduciária”, Valdery Albuquerque, diretor de investimentos imobiliários do Banco Fator
Fotos: Régis Filho
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Tags: setor imobiliário Lei 9.514/97 Crédito imobiliário alienação fiduciária Encontrou algum erro? Envie um e-mail
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