Em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral, que o ICMS não deve mais integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar faturamento ou receita bruta da empresa. A decisão, favorável ao contribuinte pessoa jurídica, terá impacto direto nos cofres públicos. De acordo com a Advocacia Geral da União, a mudança pode provocar um desfalque de cerca de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação do governo a partir do momento em que começar a valer. Além disso, caso as empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago indevidamente, o rombo para a União pode atingir R$ 250,3 bilhões, valor referente à arrecadação obtida pelo governo com o PIS e a Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014. Diante dos impactos da decisão do STF, a Procuradoria ¬Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende entrar com recurso solicitando que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins passe a vigorar apenas a partir de 2018. Neste workshop, exploramos como o novo entendimento será aplicado na prática e os prováveis impactos que a novidade terá sobre as iniciativas do governo na área tributária.
Ficou curioso? Ouça a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!
Programação
– O julgamento do STF e seus impactos sobre o contribuinte | Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados e patrono do RE 574.706
Debate
– Carlos Alberto Pinto Neto, diretor regional do IBPT
– Gustavo do Amaral Martins, advogado especialista da CNI
– Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio da área tributária do Bichara Advogados
– Vinícius Jucá Alves, sócio do Tozzini Freire Advogados
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