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OPA obrigatória
A oferta pública de aquisição de ações deve ser incluída nas regras do Novo Mercado?

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A BM&FBovespa está revisando as regras dos níveis diferenciados de governança e propõe às companhias do Novo Mercado a inclusão de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) obrigatória em seus estatutos. A sugestão é disparar a oferta sempre que um acionista acumular 30% do capital, tornando-se detentor da maior participação. A regra já foi discutida na reforma anterior, realizada em 2011, mas acabou vetada por ampla maioria — 60 companhias votaram contra e 33, a favor. Agora, a discussão é retomada. A clareza é a principal qualidade desta OPA: firma o conceito de presunção de controle e, por consequência, assegura aos acionistas as situações em que terão acesso ao prêmio pago pelo comprador. Mas também há controvérsias, em razão do ônus imposto aos adquirentes e ao possível desestímulo às alterações do controle societário. Neste Grupo de Discussão, companhias e investidores debateram sobre a proposta de convergir em torno da OPA obrigatória.

Clique aqui e confira a reportagem Mercado pede à Bolsa flexibilidade na proposta da OPA 30, gerada a partir do Grupo de discussão.

Assista os melhores momentos do evento.

Ficou curioso? Confira a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!

Fotos: Régis Filho

 

, OPA obrigatória, Capital Aberto


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