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Desconsideração da personalidade jurídica
As novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil

Em vigor desde março, o novo Código de Processo Civil (CPC) definiu um rito para a desconsideração da personalidade jurídica, situação na qual os bens dos sócios são penhorados para pagar dívidas da empresa. A desconsideração é autorizada, pelo CPC, quando a conduta do administrador gera desvio de finalidade do objeto societário ou confusão patrimonial. Neste workshop, esmiuçamos o novo procedimento e discutimos sua eficácia. A previsão do CPC de que o sócio terá garantia ao direito do contraditório e da ampla defesa irá diminuir arbitrariedades do Judiciário? O que será aplicável do novo código às questões trabalhistas? O Fisco pode contestar uma decisão dada com base no novo CPC? Também abordamos uma questão polêmica: o respaldo do novo CPC à chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa, quando a empresa é atingida por dívidas dos sócios. Quais são os riscos trazidos por essa modalidade de desconsideração?

Programação

O rito do novo CPC para penhora de bens dos sócios | Marcelo Salles Annunziata, sócio do Demarest Advogados

Os impactos da desconsideração inversa | Gláucia Mara Coelho, sócia do Machado Meyer Advogados

Debate

Há um exagero na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil?

Convidados

– Marina Procknor, conselheira deliberativa da AbvCap
– Mário Luiz Delgado, sócio-fundador da MLD – Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados
– Sidney Chameh, sócio-fundador da DGF Investimentos

Clique aqui e confira a reportagem CPC estabelece rito para desconsideração, mas divergências de interpretação persistem, gerada a partir do encontro.

 

, Desconsideração da personalidade jurídica, Capital Aberto


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