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A MP 627 e as normas contábeis: o fisco volta a influenciar a contabilidade
5/5/2014
, A MP 627 e as normas contábeis: o fisco volta a influenciar a contabilidade, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Sempre reclamamos – e muito, no passado – do papel que o fisco teve na contabilidade brasileira, ao levar nossas empresas a seguirem muitos procedimentos por influência ou exigência fiscal, à custa de uma enorme perda na qualidade informacional aos credores, investidores e outros usuários externos à empresa e também à sua própria administração. Todavia, com a Lei 11.638/07 e MP 449/08 (Lei 11.941/09), numa atitude que tantas vezes elogiei e continuo a elogiar, a neutralidade fiscal devolveu à contabilidade seu relevante papel informacional, podendo ela colaborar de forma mais efetiva para a evolução da economia.

Agora, com a MP 627 e a extinção do RTT, voltaremos a sofrer influências do fisco na contabilidade, apesar de num nível totalmente diferente. Vamos a um exemplo: a figura do ajuste a valor presente é relevante em muitas empresas para fazer com que as receitas, as despesas, o resultado, os recebíveis e os valores a pagar tenham um significado maior, sendo reconhecidos e mostrados sem a deturpação dos juros derivados dos prazos nas operações que os geram. Mas a MP 627 determinou que esses ajustes não serão aceitos definitivamente para fins fiscais. Ora, o que isso pode acarretar? Fazer tais ajustes na contabilidade e não aceitá-los para o lucro tributável obriga as empresas a um conjunto de controles que custa dinheiro, toma espaço nos sistemas e gasta tempo das pessoas. Logo, que tentação simplesmente não aplicá-los na contabilidade! Para certas operações a longo prazo, isso não será possível, porque o ajuste é compulsório, mas, para milhares de transações a curto prazo, onde na maior parte das vezes esse é um procedimento opcional, haverá definitivamente uma tentação a não fazê-los. E vamos perder qualidade informacional, inclusive para fins gerenciais. É uma pena! Se o fisco houvesse aceitado todos os efeitos tributários desse procedimento contábil, com certeza não teríamos essa influência negativa.

É lógico que isso em nada se compara com o que ocorria no passado, quando essa influência chegava a ser nefasta. Mas é uma lástima que não se tenha aproveitado a oportunidade para um aperfeiçoamento mais completo.


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