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Veneno só contra inimigos
Na GVT, acionistas têm o direito de decidir, em assembléia, se a cláusula de poison pill deve ser acionada

, Veneno só contra inimigos, Capital AbertoEntrar num mar cheio de tubarões famintos sem ser devorada logo de cara. Era essa a missão da GVT ao estrear na Bovespa em fevereiro de 2007. Colocando suas ações à venda no pregão, a empresa automaticamente se converteria numa presa fácil. No consolidado e ultracompetitivo setor de telecomunicações, era fácil imaginar que a empresa poderia ser engolida facilmente por concorrentes como Oi e Brasil Telecom. Para levantar o volume de recursos pretendido, perto de R$ 1 bilhão, a então controladora Global Village Telecom (grupo que integra diversos fundos de investimento estrangeiros) teria sua participação reduzida para menos de 50% das ações. “Por estar listada no Novo Mercado, onde todas as ações conferem direito a voto, a empresa ficaria sujeita a uma atitude ‘hostil’”, afirma Gustavo Gachineiro, vice-presidente jurídico da operadora de telefonia fixa e banda larga. Hoje, 70% do capital da companhia está pulverizado no mercado.

O que poderia ser feito para que o mergulho não durasse apenas um verão? Surgiu como alternativa tomar a “droga” da vez: a “poison pill” (saiba mais no quadro ao lado). Com esse aparato no estatuto, a GVT colocou algumas regras para uma eventual aquisição relevante de suas ações via bolsa. Estabeleceu que quem comprar 15% do capital total da companhia será obrigado a efetuar uma oferta pública de aquisição (OPA). Ainda segundo o estatuto, o preço por ação dessa oferta deve ser no mínimo igual ao maior valor das três situações: 125% da cotação mais alta obtida nos 12 meses anteriores à OPA, 125% do preço mais caro já pago por esse comprador por alguma ação da GVT, ou o valor econômico apurado em laudo de avaliação. A estratégia foi encarecer a aquisição da companhia e dificultar a aproximação de um “investidor qualquer”, como explica Gachineiro.

Até aí, nada muito diferente das poison pills adotadas por outras companhias novatas na Bovespa. A beleza da pílula da GVT foi permitir o descumprimento da cláusula, se os acionistas assim o desejarem. A companhia foi a primeira a prever no estatuto que, caso as exigências decorrentes da aquisição do percentual predefinido não fossem atendidas, só a assembléia geral poderia decidir se os direitos do acionista adquirente deveriam ser suspensos ou não. Desse modo, ficou aberta a possibilidade de discussão do benefício da entrada de um novo investidor na companhia. Afinal, se o comprador é bem-vindo, não faz sentido espantá-lo com veneno. “Pode ser conveniente para a coletividade aceitar um novo acionista”, diz o VP jurídico. Seguiram o exemplo companhias como Bematech, JBS, Cremer, Even (que retirou a pílula posteriormente) e SLC Agrícola.

Para chegar à redação final da cláusula, o conselho de administração da GVT ouviu advogados contratados e até a própria Bovespa. Fundada em 1999, a operadora tinha como meta ser um player independente, mas não queria descartar futuras alianças para ganhar musculatura e poder competir de igual para igual com outras companhias. “A poison pill poderia inviabilizar essa união de forças”, conta Carlos Alexandre Lobo, sócio do Pinheiro Neto Advogados, escritório que assessorou a empresa no processo de abertura de capital. Na época em que talhava o mecanismo, Lobo se espelhou em várias companhias do mercado europeu que submetem a aprovação da poison pill à assembléia. “Nos Estados Unidos, esse poder pertence ao conselho de administração ou à assembléia. Concluímos que seria mais eqüitativo delegá-lo aos acionistas”, diz ele. Seja por falta de apetite, seja por causa da pílula, o fato é que os tubarões têm-se mantido à distância, segundo Gachineiro. “Talvez tenham ficado com medo”, provoca.

Ou tudo ou (quase) nada

Você queria comprar só um pedaço da companhia? Que pena. Pois terá de levar a empresa inteira de uma vez. É o que avisam os estatutos sociais da maioria das empresas que se listaram no Novo Mercado da Bovespa nos últimos quatro anos. Eles contêm cláusulas, geralmente discriminadas como “proteção da dispersão da base acionária”, que impõem condições restritivas para a aquisição de ações que superem um patamar predefinido do capital total. Os percentuais variam entre 10% a 35%. Em muitos casos, além de obrigar o comprador de tal participação a realizar uma oferta pública de aquisição, as cláusulas estabelecem um prêmio no valor da transação. Em algumas companhias, o sobrepreço chega a atingir a 50% do valor de mercado.

No Brasil, convencionou-se chamar esses dispositivos de “poison pills”, ou pílulas de veneno, em português. Já no mercado norte-americano, o termo se refere a apenas um dos variados mecanismos antitomada de controle, conhecidos como “shark repellents” (“espanta-tubarão”). Lá, as poison pills surgiram na década de 80, em resposta à onda de ofertas hostis de aquisição de controle — consideradas “hostis” por serem conduzidas à revelia dos administradores. Diante de uma situação dessas, a pílula concederia aos acionistas da companhia-alvo o direito de subscrever novas ações a um preço abaixo do valor de mercado, quando o comprador malvindo abocanhasse determinado percentual do capital. Isso acabaria diluindo a participação do adquirente e fazendo com que ele negociasse previamente os termos da operação com os administradores.

Mas o que era para ser apenas uma medida preventiva para minoritários também provocou muita polêmica, principalmente no mercado brasileiro. Quem inseriu a pílula no estatuto costuma dizer que o seu objetivo é evitar concentrações acionárias e, conseqüentemente, a tomada do controle da companhia por mãos erradas. O problema ocorre quando a cláusula é restritiva demais, afastando qualquer possibilidade de venda da empresa. Em alta dosagem, argumentam os críticos, a poison pill só atenderia aos interesses de dois entes: a administração e o grupo de acionistas majoritários. Uma diretoria ineficiente seria a primeira a ser exterminada caso um novo sócio assumisse o comando. E os antigos majoritários perderiam espaço para o novo controlador. Por ser tão controverso, esse instrumento deve ser o próximo tópico a receber uma interpretação oficial do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).


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