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Transações mais transparentes

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O Brasil está no foco das atenções dos investidores. A descoberta do pré-sal e a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 trarão intensa movimentação de capitais ao País. Um oceano de oportunidades promoverá transações de fusões e aquisições, aberturas de capital (IPOs, na sigla em inglês) de empresas e a entrada maciça de investimentos estrangeiros, em grande parte provenientes de fundos de private equity.

Esse cenário certamente aumentará a demanda por serviços desempenhados por contadores. Além dos trabalhos de auditoria, o novo momento econômico trará uma maior procura por outros serviços prestados por esses profissionais, em especial a due diligence.
Largamente citada no termo original em inglês, a due diligence não é bem compreendida pelo público em geral — e muitas vezes até mesmo por profissionais mais experientes do mercado. Um equívoco comum é confundi-la com auditoria. Em um processo de abertura de capital, por exemplo, a due diligence feita numa operação de IPO refere-se, em geral, ao trabalho de bancos de investimento e advogados para avaliar se as informações da empresa são adequadas e completas, de acordo com os parâmetros definidos pelo órgão regulador.

Já em processos de aquisição de empresas e/ou ativos, o termo significa o conjunto de procedimentos que o comprador executa para confirmar as características, os riscos e os benefícios relacionados ao negócio que está sendo avaliado. Para que tal processo seja executado com o devido zelo e cuidado profissional, a administração da empresa envolvida nas negociações recorre a profissionais internos e externos para assessorá-la na due diligence. Exemplo: profissionais de bancos de investimento (para o financial due diligence), advogados (legal due diligence), assessores em tecnologia , especialistas em meio ambiente (environmental due diligence), e, claro, contadores (accounting and tax/labor due diligence).

Em um trabalho de auditoria feita de acordo com as normas brasileiras, a responsabilidade do contador é a de emitir um parecer a respeito das demonstrações financeiras tomadas em seu conjunto. Já em um processo de due diligence, a tarefa do contador se assemelha a uma assessoria que visa a fazer investigações sobre assuntos previamente definidos pelo cliente. Portanto, nesse trabalho, o contador não tem responsabilidade sobre a natureza, a época, a extensão e a profundidade dos procedimentos que são efetuados.

É importante deixar claro que, diante de uma solicitação de assessoria em due diligence, o contador não deve imaginar que exista um escopo-padrão ou uma lista de procedimentos predefinidos ou mesmo sugeridos nas normas da profissão. Nesses processos, o que define a função de um contador são seus relacionamentos com o cliente e seu nível de entendimento do negócio e dos riscos e benefícios da transação que está sendo avaliada por seu cliente.

No Brasil, não temos ainda uma norma que regule o trabalho e a responsabilidade dos contadores no exercício de due diligence. Apesar do processo de discussão já avançado no âmbito do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), ainda não foi emitida uma normatização.

O entendimento de cada um desses serviços, das diferenças que existem entre eles e do funcionamento do mercado de due diligence é essencial para o amadurecimento da economia num ambiente de negócios cada vez mais complexo e desafiador.


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