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Situações especiais

A Instrução 480 prevê tratamento diferenciado para emissores em situação especial — recuperação judicial e extrajudicial, que tenham decretado falência ou em liquidação. O que muda nesse quesito em relação à norma anterior?
A Instrução 480 “conversa”, pela primeira vez, com a Lei de Falências. A companhia pode ser dispensada da entrega do formulário de referência ou até mesmo de todas as informações periódicas. Até então, a regulamentação exigia de todas as empresas, independente da situação em que se encontravam, o mesmo padrão de informações periódicas (ITR, IAN, por exemplo). Agora, dependendo da situação especial em que se encontrem, as empresas estarão dispensadas de apresentar o formulário de referência ou o conjunto das informações periódicas, desde que arquivem na CVM os mesmos documentos que entregam às instâncias judiciais (como o plano de recuperação judicial).

Companhias que se encontravam em situação especial antes de 1º de janeiro de 2010 podem desfrutar das previsões da Instrução 480?
Pendências de 2009 seguem as exigências da Instrução 202 e não serão abonadas. A partir de 2010, contudo, vale o tratamento diferenciado previsto pela nova regra.

Companhias abertas em situação especial podem captar recursos através da Instrução 476, que dispõe sobre ofertas públicas com esforços restritos de venda?
Sim, não há impeditivos para captações por meio dessa norma. Nesse caso, essas companhias deverão apresentar apenas as informações requeridas pela 476.

Companhias que, antes de 1º de janeiro de 2010, se encontravam em situação especial e vinham sendo advertidas pelo atraso na entrega de informações serão abonadas a partir de agora?
Não há abono em relação às obrigações que eram devidas até 31 de dezembro de 2009. Mas as companhias que, na data da entrega do formulário, se encontram em situação especial e tal situação está corretamente indicada no cadastro da CVM, estão dispensadas da entrega de certas obrigações. Aquelas que estão em processo de recuperação judicial não precisam entregar o formulário de referência. As que estão em processo de falência não precisam entregar qualquer informação periódica. Mas nos dois casos as companhias devem entregar à CVM os documentos que apresentaram às instâncias judiciais que acompanham os processos.


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