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Sim, você está protegido

, Sim, você está protegido, Capital AbertoO ano de 2005 foi bastante representativo para a indústria de fundos no Brasil. As Instruções Normativas nº 409 e 411 consolidaram em um único documento as antigas normas do Banco Central e da CVM, facilitando bastante a vida dos investidores. Até então, os fundos de renda fixa e multimercados eram regulamentados pelo Banco Central; e os fundos de ações, pela CVM.

A Instrução 409 trouxe maior transparência à indústria, e os investidores passaram, então, a ter , Sim, você está protegido, Capital Abertoacesso a informações mais claras e com a garantia de maior controle por parte da entidade.

Os últimos instrumentos de regulação dos fundos de investimento são as Instruções Normativas nº 450/07 e nº 465/08. Dentre as mudanças mais significativas está a liberação para que os gestores de fundos possam investir uma parcela da carteira em ativos no mercado internacional. Para saber mais sobre essas regulamentações da CVM, acesse o site www.cvm.gov.br.

Mas antes mesmo de a nova legislação dos fundos entrar em vigor, a CVM já possuía, em parceria com a Anbid, um conjunto de normas e procedimentos de supervisão, aperfeiçoados ao longo dos últimos anos, para os fundos de investimento, com objetivo de manter o padrão ético nas operações.

Por definição da própria autarquia, o Código de Autorregulação da Anbid para os Fundos de Investimento define parâmetros pelos quais a indústria de fundos de investimento deve se orientar, visando a estabelecer, principalmente, concorrência leal, padronização de procedimentos, maior qualidade e disponilibilidade de informações e elevação de padrões fiduciários.

A atuação da Anbid se dá de forma voluntária e abrange atividades como administração e gestão de fundos, custódia, controladoria, private banking, dentre outras. E essas medidas foram muito importantes para proteger a indústria brasileira de fundos, especialmente a partir das crises financeiras ocorridas na década de 90, e na histórica crise financeira que estourou em 2008 nos Estados Unidos e se espalhou pelo mundo todo.

Na prática, por mais que a adesão seja voluntária, o selo da Anbid tornou-se uma chancela importante para o mercado de fundos, e praticamente todas as principais instituições são associadas à entidade. Quem se desenquadrar pode ser penalizado com cartas de advertência, multas, processos e até mesmo o desligamento da instituição, o que certamente acarreta uma perda significativa para a imagem da organização.

O modelo tupiniquim é de ponta
A regulação da indústria de fundos de investimentos no Brasil é considerada bastante avançada em comparação a outros países. Deixadas de lado a cultura e as práticas comerciais, que podem dar contornos diferenciados a cada regulação, é possível identificar alguns pontos em que o Brasil se destaca:

Registro
Todos os ativos mantidos pelos fundos de investimento devem ser negociados em Bolsa ou registrados em sistemas de controle (Cetip, Selic, BM&FBovespa, dentre outros), liquidação ou custódia autorizados pela regulação. Isso permite, de um lado, que os reguladores possam acompanhar a exposição da indústria a determinados ativos, fatores de risco ou emissores. Na outra ponta, como esses sistemas exigem dos ativos registrados o atendimento a certas condições, esses agentes acabam atuando como protetores do mercado, já que, por natureza, cumprem papel de evitar que o mercado seja contaminado com ativos de origem ou credibilidade duvidosa.

A crise do subprime nos Estados Unidos, que impactou fortemente o mercado de crédito imobiliário, foi gerada especialmente porque os ativos não eram registrados em nenhum sistema centralizado. Isso impedia que se conhecesse a dimensão da exposição dos agentes de mercado a esses ativos.

Divulgação
O Brasil também é considerado evoluído quanto às normas para divulgação de informações periódicas e fatos relevantes. Todos os fundos de investimento registrados na CVM são obrigados a divulgar informações anuais (demonstrações financeiras e parecer dos auditores independentes), mensais (balancete, composição da carteira e perfil mensal), e até mesmo diárias (valor da cota, número de cotistas, patrimônio líquido e total da carteira).

Regulação
No Brasil, o registro de todos os fundos de investimento na CVM é uma realidade; já em outras jurisdições, os reguladores não têm o poder de regular certos tipos de fundos como, por exemplo, os “hedge funds” americanos.

Autorregulação
Apesar de não ser o único País a contar com agências autorreguladoras atuantes (nos Estados Unidos, quem faz esse papel é a Financial Industry Regulatory Authority – Finra), o Brasil tem uma característica forte, que é o fato de instituições como a Anbid e a Bovespa exercerem uma forte parceria com a CVM, o órgão regulador.

De olho no regulamento
Investindo em um fundo, você dá poderes ao gestor para fazer aplicações em seu nome. Por isso é muito importante conhecer a instituição e ler o regulamento antes de tomar uma decisão. O prospecto, resumo do que consta no regulamento, deve ter linguagem simples e conter as regras acordadas entre os cotistas para gestão daquele fundo. Alguns são muito genéricos e outros vêm com uma linguagem quase inacessível até mesmo para o distribuidor na ponta do varejo. Uma das propostas que a CVM pretende implantar é o prospecto simplificado, documento de apenas duas folhas com um padrão amigável e com bom visual gráfico.

Marcação a mercado
Essa prática consiste em calcular quanto você receberia se precisasse vender hoje todos os seus investimentos. Ao fazer essa conta, é possível apurar se sua carteira está gerando lucro ou prejuízo. Os gestores dos fundos de investimento fazem esse cálculo diariamente, registrando todos os papéis que estão na carteira do fundo com base no preço de negociação no mercado, e não somente levando em conta a taxa de juros que ele paga.
O método, porém, tem seus críticos. Há uma corrente de analistas financeiros que questiona a técnica da marcação a mercado em tempos de crise, quando aumenta o grau de desconfiança e estresse dos investidores. Segundo esses especialistas, a marcação a mercado pode indicar valores subavaliados nesses tempos de pessimismo e baixa liquidez porque sofre influências diretas do clima do mercado. Ou seja, em vez de espelhar o potencial de ganhos do título, o preço dos ativos pode refletir apenas as condições momentâneas do mercado.

Suitability
Este é um procedimento recomendado pelo código de autorregulação de fundos da Anbid desde janeiro de 2008 e que tem um propósito simples: fazer com que o gerente do seu banco esteja preparado para indicar a categoria de fundo que mais se adequa ao seu perfil de investidor segundo informações como renda, situação financeira, objetivos de investimento, perfil de risco e histórico no mercado financeiro. Na Europa, essa política já é exigida para os bancos desde 2007.

Até o fim de 2009, os procedimentos recomendados pela CVM e pela Anbid devem ser adotados para 100% dos clientes private dos bancos, que devem responder a um questionário específico de perfil, e a previsão é que posteriormente se estenda para os clientes de varejo.

Essa adequação vale principalmente para os fundos de renda variável como ações, multimercados e também os fundos de renda fixa classificados como crédito privado. A prática protege o investidor para que não seja levado a fazer uma aplicação inadequada ao seu perfil e também pode ser um instrumento de defesa para que instituições financeiras sérias possam se negar a realizar operações se considerarem inadequadas ao perfil de risco, situação financeira e conhecimento de um determinado investidor.

O direito do voto em assembleias
Infelizmente, ainda são pouquíssimos os investidores que fazem valer o seu direito de participar das assembleias de cotistas, mas esse é um direito político importante que todo cotista deveria exercer. Nessas reuniões, os gestores apresentam como está sendo feita a administração do seu dinheiro, e é um momento importante para se questionar qualquer decisão. O direito a voto em assembleia somente não se aplica aos fundos exclusivos que possuam cláusulas específicas no seu regulamento sobre o assunto.


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