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Prumo reacende debate sobre fechamento de capital de pré-operacionais
  • Yuki Yokoi
  • março 18, 2016
  • Seletas, Companhias abertas, Edição 22, Reportagens
  • . pré-operacional, Prumo Logística, LLX, OPA, Fechamento de capital

Prumo 1
A Prumo Logística chegou ao mercado em 2008, sob a denominação de LLX. Integrava o grupo de companhias pré-operacionais do empresário Eike Batista. Com a derrocada do Grupo X, a empresa trocou de nome e de dono. Em 2013, o fundo americano EIG Global Energy Partners assumiu o controle e deu continuidade à construção do Porto do Açu, principal empreendimento da LLX. Os percalços não impediram o início das atividades da companhia — a Prumo gerou receita operacional líquida de R$ 266 milhões no terceiro trimestre de 2015. Portanto, foi com surpresa que, no fim do ano passado, os acionistas receberam a notícia de que o novo controlador havia simplesmente decidido fechar o capital da empresa. O plano seguiu adiante, até que, na última segunda-feira, 14 de março, houve uma reviravolta: o fechamento foi abortado.

O motivo foi a falta de acordo entre a Prumo e os bancos que financiariam a oferta pública de aquisição de ações (OPA) para fechamento de capital. A comprovação de que a empresa tem recursos para arcar com a OPA é essencial para que o pedido de uma oferta pública seja registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — daí a importância da participação dos bancos no financiamento. A Prumo chegou a solicitar uma extensão de prazo à autarquia, mas o colegiado acabou recusando o pedido.

Logo que foi anunciada, a OPA da Prumo causou rebuliço no mercado. Antes mesmo de registrar a oferta ou contratar o avaliador, o controlador antecipou a informação de que pagaria, no máximo, R$ 1,15 por ação. A indicação do teto logo na largada soou mal. Investidores sentiram-se coagidos a não negociar, apesar de o valor embutir um prêmio de 40% sobre a média ponderada das cotações dos papéis da Prumo nos 90 dias anteriores ao anúncio da oferta.

Prumo 2
Outras atitudes da companhia já vinham incomodando os minoritários. Umas delas diz respeito a um grupamento de ações. A medida foi aprovada pelo conselho de administração em agosto — a cotação estava abaixo de R$ 1, o que não é permitido no Novo Mercado. A assembleia de acionistas para discussão do grupamento, no entanto, só ocorreu dois meses depois. Um investidor da empresa considera a sequência de fatos “estranha”. “Com a demora, o grupamento dos papéis ocorreu menos de um mês antes do anúncio do fechamento de capital. Isso abriu espaço para depreciações, justamente no período levado em conta para determinação do valor da OPA. Além disso, sabemos que o grupamento elimina pequenos investidores da base acionária, já que alguns ficam com porções fracionadas”, disse o acionista, que preferiu não se identificar. Na visão do investidor, o patamar superior de preço alcançado após o grupamento abre espaço para tombos maiores.

Para completar o quadro de desconfiança, a Prumo anunciou a troca de seu diretor presidente no mesmo dia em que deu publicidade ao fechamento de capital. Um detalhe chamou atenção. Para o posto até então ocupado por Pedro Parente foi eleito José Magela Bernardes, “diretor sênior ligado aos acionistas controladores da companhia”, informava o fato relevante.

O OPA da Prumo suscita ainda algumas reflexões: é certo uma empresa pré-operacional, capitalizada com recursos de investidores que acreditaram no seu projeto, fechar o capital no momento em que começa a gerar resultados? Seria bom para o mercado ter regras que controlassem a entrada e a saída de empresas? Cabe ressaltar que esse controle já existiu. A Instrução 3, de 1978, determinava que a companhia que cancelasse seu registro não poderia mais obtê-lo por 36 meses. Ao longo dos anos, o dispositivo foi flexibilizado e, depois, eliminado. O objetivo foi deixar o mercado mais livre e, com isso, atrair investidores estrangeiros.


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