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Polêmica antiga em tempos novos

A edição 22 da Capital Aberto chega a seus leitores com uma série de reportagens que, como não poderia deixar de ser num veículo jornalístico, refletem questões bastante atuais. Destaca-se aí o “especial” que preparamos sobre Relações com Investidores, uma área em plena ascensão, a propósito do 7º Encontro Nacional de Relações com Investidores a ser realizado este mês, em São Paulo.

Em uma das reportagens desta edição, contudo, nossos leitores que acompanham há algumas décadas o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro ficarão com a sensação de estar vendo o mesmo filme pela enésima vez. E com razão. Antes de mais nada, desculpemnos por chover no molhado. Mas nossa suposta falta de assunto novo tem uma explicação.

Me refiro à reportagem que leva o título “O mistério da venda” e trata da polêmica em torno das trocas de controle, ressuscitada recentemente pelo acordo fechado entre a Companhia Brasileira de Distribuição e o grupo francês Casino. A rede brasileira de supermercados, dona da marca Pão de Açúcar, passou a dividir o controle com o sócio europeu e fechou acordo para transferirlhe mais ações nos próximos anos. A controvérsia está no compartilhamento de controle e na hipótese de o acordo significar uma alienação de controle e, portanto, implicar o direito a uma oferta pública de ações aos acionistas minoritários, operação que vem sendo chamada pelo mercado de tag along.

O “gancho” da matéria é, de fato, novo. E fica ainda mais atual porque outras operações potencialmente nebulosas no que se refere à venda do controle são esperadas pelo mercado nos próximos meses. A polêmica quanto à caracterização da venda do controle e o direito ao tag along, contudo, nada tem de nova. Em artigo intitulado “Alienação e Aquisição de Controle”, publicado originalmente na Revista Direito Mercantil, há 20 anos, o advogado e ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luiz Leonardo Cantidiano, já tratava do tema. Discutia se o tag along (ainda não apelidado do nome importado) valeria ou não quando a venda fosse indireta (de participação na holding controladora) e se seria estendido às ações preferenciais em situações específicas, entre outras questões. Temas que, ao longo das décadas, foram sendo objeto de decisões da CVM e criaram uma jurisprudência dotada de contradições evidentes que agora servem para alimentar ainda mais a polêmica.

Algumas diferenças, contudo, caracterizam as discussões atuais sobre troca de controle. A sofisticação das transações societárias, por exemplo, cria situações que não dispensam um novo olhar sobre o tema. Mas a principal delas, muito provavelmente, é a mudança no contexto que envolve o debate, não mais essencialmente jurídico. Hoje o tag along é uma exigência dos investidores em todas as novas emissões, e não apenas para as ações ordinárias, como prevê a legislação.

Mais do que buscar interpretações da lei, os emissores que quiserem preservar o valor de mercado de suas ações terão que atentar para o que é tido como ético e justo pelos investidores. Exemplo disso foi a associação da Ambev com a belga Interbrew, cuja discussão sobre a efetiva venda do controle e a real necessidade do tag along – plenamente cabível segundo alguns advogados – foi soterrada por uma indignação generalizada entre os investidores, que se surpreenderam com o fato da companhia não estender a oferta pública para as ações preferenciais. Uma indignação que nada tinha a ver com a lei, mas com a mudança de percepção que traduz o elemento realmente novo dessa discussão.


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